Doméstica despedida durante gravidez deverá ser indenizada pelo patrão -prof.gleibe

Doméstica despedida durante gravidez deverá ser indenizada pelo patrão

Uma empregada doméstica da cidade de São Paulo (SP) deverá receber indenização do ex-patrão por ter sido despedida durante o período de estabilidade constitucionalmente assegurado à gestante. Para a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, além da violação constitucional, a decisão regional contrariou o contido no item I daSúmula 244 do TST.

A doméstica foi admitida em agosto de 2007, e informou que, antes da rescisão, em dezembro do mesmo ano, já estava grávida havia dois meses. No recurso apresentado ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o patrão disse que não sabia da gravidez da trabalhadora na época da ruptura do contrato. Mas, para a empregada, o fato de o empregador ter conhecimento da gravidez somente após a rescisão não o eximiria de suas obrigações legais, pois a concepção se deu quando ela ainda trabalhava.

No julgamento do recurso de revista pelo TST, o ministro relator, Márcio Eurico Vitral Amaro, lembrou que a estabilidade prescinde da comunicação prévia do estado gravídico ao empregador. Ressaltou também que após a edição da Lei nº 11.324/2006, que acresceu à Lei nº 5.859/1972 o artigo 4º-A, não há mais dúvidas acerca do reconhecimento do direito à estabilidade provisória, previsto no artigo 10, inciso II, alínea "b" do  Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)  às empregadas domésticas. Com a decisão, a trabalhadora deverá receber indenização correspondente ao período estabilitário da gestante, no valor de R$9 mil.

 

Processo: RR-302300-34.2007.5.02.0421

terça 15 maio 2012 19:06


TST afasta prescrição em ação movida por vendedor acusado de furto-prof.gleibe

TST afasta prescrição em ação movida por vendedor acusado de furto

Inquérito

O trabalhador estava há quase quatro anos na função de vendedor e distribuidor de jornais. Em 2001, após sua demissão, foi aberto inquérito policial contra ele para investigação de furto. O Povo alegava que, entre os dias 17 e 21 de dezembro de 2000, ele teria recebido 4.568 jornais para venda e distribuição, mas jamais prestou contas desses jornais, causando um prejuízo de R$3 mil à empresa.

Prescrição

Em 2005, a 18ª Vara de Justiça Criminal de Fortaleza absolveu o trabalhador. Nesta mesma época, seus advogados entraram com pedido de danos morais contra a empresa. Todavia, o Tribunal Regional do Trabalho da 7º Regional (CE) decretou a prescrição total do direito ao considerar como termo de início a data de instauração do inquérito policial, em 25/06/2001. Ajuizada a ação somente em 22/08/2005, entendeu decorrido o biênio previsto no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição da República.

 TST

Para o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do recurso de revista no TST, o Regional errou ao considerar como marco inicial a data da abertura do inquérito. Segundo o magistrado, a peculiaridade de a acusação infundada de prática de furto, mesmo ocorrida após a extinção do contrato, manteve os envolvidos vinculados à relação jurídica empregado/empregador. Nesse sentido, o trânsito em julgado da ação penal é que será marco prescricional. Ele explica que, do contrário, "o resultado da ação poderia interferir na reparação civil do dano, caso constatada a inexistência do fato ou negativa de sua autoria".

A decisão da Turma levou em conta o entendimento predominante no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que vem sendo adotado pelo TST: em se tratando de ação para reparação de danos decorrentes de uma imputação infundada de crime, o início do prazo prescricional para o ajuizamento só começa a fluir do trânsito em julgado da ação penal.

(Cristina Gimenes e Ricardo Reis)

Processo: RR-148600-18.2006.5.07.0006

terça 15 maio 2012 19:04


101 novas questões de direito e processo do trabalho- VAMOS ESTUDAR PARA A OAB?- prof.gleibe

1)             (TRT – 15ª Região – Analista Judiciário – Execução de Mandados – set/2004 – FCC). As datas de início e fim das férias coletivas serão comunicadas pelo empregador ao órgão local do Ministério do Trabalho

(A) com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, aos Sindicatos representativos da respectiva categoria e aos empregados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

(B) e aos Sindicatos representativos da respectiva categoria com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; e aos empregados, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

(C) e aos Sindicatos representativos da respectiva categoria com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; e aos empregados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

(D) e aos Sindicatos representativos da respectiva categoria e aos empregados, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

(E)) e aos Sindicatos representativos da respectiva categoria e aos empregados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

 

2)             (TRT – 15ª Região – Analista Judiciário – Execução de Mandados – set/2004 – FCC). As relações contratuais de trabalho

(A) podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições especiais sobre duração e condições de trabalho, aos acordos e convenções coletivas que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

(B)) podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, às convenções coletivas que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

(C) podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições especiais sobre duração e condições de trabalho, às sentenças normativas que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

(D) não podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de normas especiais de tutela de trabalho e às sentenças normativas que lhes sejam aplicáveis.

(E) não podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas.

 

3)             (TRT – 15ª Região – Analista Judiciário – Execução de Mandados – set/2004 – FCC). O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até

(A) 2 (dois) dias consecutivos em virtude de casamento e até 2 (dois) dias consecutivos em caso de

falecimento do cônjuge.

(B) 2 (dois) dias consecutivos em caso de doação voluntária de sangue e até 2 (dois) dias consecutivos ou não para o fim de se alistar eleitor.

(C) 2 (dois) dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge e até 3 (três) dias consecutivos em caso de falecimento de descendente.

(D)) 3 (três) dias consecutivos em virtude de casamento e até 2 (dois) dias consecutivos ou não para o fim de se alistar eleitor.

(E) 3 (três) dias consecutivos em virtude de casamento e até 2 (dois) dias consecutivos para o fim de se alistar eleitor.

 

4)             (TRT – 15ª Região – Analista Judiciário – Execução de Mandados – set/2004 – FCC). A falta constante do empregado ao serviço, sem justificativa, é considerada para efeito de rescisão do contrato de trabalho por justa causa:

(A)) desídia.

(B) insubordinação.

(C) ato de improbidade.

(D) mau procedimento.

(E) incontinência de conduta.

 

5)             (TRT – 15ª Região – Analista Judiciário – Execução de Mandados – set/2004 – FCC). A título de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, todos os empregadores ficam obrigados a depositar até o dia

(A) 10 (dez) de cada mês, em conta bancária não vinculada, a importância correspondente a 2% (dois por cento) da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador.

(B) 10 (dez) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% (oito por cento) dos salários pagos ou devidos, no mês anterior, a cada trabalhador.

(C) 7 (sete) de cada mês, em conta bancária não vinculada, a importância correspondente a 2% (dois por cento) dos salários pagos ou devidos, no mês anterior, a cada trabalhador.

(D)) 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador.

(E) 5 (cinco) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador.

 

6)             (TRT – 15ª Região – Analista Judiciário – Execução de Mandados – set/2004 – FCC). Nas reclamações trabalhistas sujeitas ao procedimento sumaríssimo

(A) caberá citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado.

(B) o pedido poderá ser certo e determinado e indicará o valor correspondente.

(C)) a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias do seu ajuizamento.

(D) serão decididos na sentença todos os incidentes e exceções.

(E) as provas a serem produzidas na audiência de instrução e julgamento somente poderão ser produzidas, se requeridas previamente.

 

7)             (TRT – 15ª Região – Analista Judiciário – Execução de Mandados – set/2004 – FCC). O juiz é obrigado a dar-se por suspeito e pode ser recusado por algum desses motivos:

(A) amizade íntima e parentesco por afinidade até quarto grau.

(B) amizade íntima e parentesco por consagüinidade até quarto grau.

(C) inimizade pessoal e parentesco por afinidade até quarto grau.

(D) inimizade pessoal e parentesco por consagüinidade até quarto grau.

(E)) inimizade pessoal e parentesco por consagüinidade até terceiro grau.

 

8)             (TRT – 15ª Região – Analista Judiciário – Execução de Mandados – set/2004 – FCC). Os autos dos processos da Justiça do Trabalho

(A) não poderão sair dos cartórios ou secretarias, em hipótese alguma porque correm em segredo de justiça.

(B)) não poderão sair dos cartórios ou secretarias, salvo se solicitados por advogado regularmente constituído por qualquer das partes, ou quando tiverem de ser remetidos aos órgãos competentes, em caso de recurso ou requisição.

(C) não poderão sair dos cartórios ou secretarias, salvo se solicitados por advogado ou pessoas de confiança de qualquer das partes, ou quando tiverem de ser remetidos aos órgãos competentes, em caso de recurso ou requisição.

(D) não poderão sair dos cartórios ou secretarias, salvo se solicitados por advogado regularmente constituído por qualquer das partes, após decisão judicial expressa e fundamentada.

(E) poderão sair dos cartórios ou secretarias sempre que requisitados por qualquer pessoa interessada.

 

9)             (TRT – 15ª Região – Analista Judiciário – Execução de Mandados – set/2004 – FCC). Os incidentes do processo serão resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias

(A) por Agravo de Instrumento.

(B) somente em Agravo Retido nos autos.

(C) por Embargos de Declaração.

(D) por Agravo de Petição.

(E)) somente em recurso da decisão definitiva.

 

10)          (TRT – 15ª Região – Analista Judiciário – Execução de Mandados – set/2004 – FCC). No procedimento sumaríssimo

(A) as testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independente de intimação.

(B)) a sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

(C) todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, desde que requeridas previamente.

(D) as partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de 10 (dez) dias.

(E) os incidentes e questões serão decididos na sentença.

 

11)          (TRT – 15ª Região – Analista Judiciário – Execução de Mandados – set/2004 – FCC). Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação que poderá ser feita

(A) somente por cálculo pericial, não sendo possível modificar ou inovar a sentença liquidante.

(B) somente por cálculo pericial, sendo possível modificar ou inovar a sentença liquidante.

(C) somente por cálculo pericial ou arbitramento, não sendo possível modificar ou inovar a sentença

liquidante.

(D)) por cálculo, por arbitramento ou por artigos, não sendo possível modificar ou inovar a sentença

liquidante.

(E) por cálculo, por arbitramento ou por artigos, sendo possível modificar ou inovar a sentença liquidante.

 

12)          (TRT – 15ª Região – Analista Judiciário – Execução de Mandados – set/2004 – FCC). Requerida a execução, o Juiz do Trabalho mandará expedir mandado de citação ao executado para que

(A) pague em 24 (vinte e quatro) horas, ou garanta a execução, sob pena de confissão.

(B) pague em 48 (quarenta e oito) horas, ou garanta a execução, sob pena de confissão.

(C)) pague em 48 (quarenta e oito) horas, ou garanta a execução, sob pena de penhora.

(D) apresente embargos à execução no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de penhora.

(E) apresente embargos à execução no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de confissão.

 

13)          (TRT – 15ª Região – Analista Judiciário – Execução de Mandados – set/2004 – FCC). Os atos processuais serão públicos

(A)) salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

(B) salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas.

(C) ou privados, de acordo com o interesse das partes, e realizar-se-ão nos dias úteis das 8 (oito) às

18 (dezoito) horas.

(D) ou privados, de acordo com o interesse das partes, e realizar-se-ão nos dias úteis das 7 (sete) às 19 (dezenove) horas.

(E) ou privados, de acordo com o interesse das partes, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às

20 (vinte) horas.

 

14)          (TRT – 17ª Região – Analista Judiciário – Área Judiciária – maio/2004 – FCC). A aplicação da condição mais benéfica ao trabalhador decorre do princípio da

(A)) proteção.

(B) razoabilidade.

(C) primazia da realidade.

(D) irrenunciabilidade de direitos.

(E) continuidade da relação de emprego.

 

15)          (TRT – 17ª Região – Analista Judiciário – Área Judiciária – maio/2004 – FCC). A incorporação de uma empresa por outra, com alteração da razão social da empresa incorporada, não acarreta alteração no contrato de trabalho, todavia,

(A) deve ser registrada no Ministério do Trabalho.

(B)) deve ser anotada na CTPS do empregado e respectiva ficha de registro.

(C) pressupõe a concordância expressa do empregado.

(D) pressupõe cláusula expressa no instrumento de incorporação.

(E) depende de homologação pela Justiça do Trabalho.

 

16)          (TRT – 17ª Região – Analista Judiciário – Área Judiciária – maio/2004 – FCC). Nas atividades insalubres, a prorrogação da jornada de trabalho somente poderá ser acordada mediante

(A) alvará judicial.

(B) alvará da Prefeitura Municipal.

(C) autorização do Ministério Público do Trabalho.

(D)) licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho.

(E) atestado médico fornecido por médico do trabalho oficial.

 

17)          (TRT – 17ª Região – Analista Judiciário – Área Judiciária – maio/2004 – FCC). Perde o direito às férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, deixar de comparecer no trabalho, injustificadamente, por

(A) mais de 10 dias.

(B) mais de 15 dias.

(C) mais de 28 dias.

(D) 30 dias.

(E)) mais de 32 dias.

 

18)          (TRT – 17ª Região – Analista Judiciário – Área Judiciária – maio/2004 – FCC). Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá direito a um repouso

(A) não remunerado, de 15 dias.

(B) não remunerado, de 30 dias.

(C) remunerado, de 10 dias.

(D)) remunerado, de 2 semanas.

(E) remunerado, de 4 semanas.

 

19)          (TRT – 17ª Região – Analista Judiciário – Área Judiciária – maio/2004 – FCC). Formas de remuneração cujo pagamento pode ser estipulado por período superior a um mês:

(A) salário e gorjeta.

(B)) comissões, percentagens e gratificações.

(C) salário e ajuda de custo.

(D) diárias para viagem e ajuda de custo.

(E) diárias para viagem, gorjetas e comissões.

 

20)          (TRT – 17ª Região – Analista Judiciário – Área Judiciária – maio/2004 – FCC). Há incompatibilidade entre o contrato de trabalho por prazo determinado e

(A) a prestação de serviços de caráter transitório.

(B) o contrato de experiência.

(C) a contagem do tempo de serviço.

(D) a forma não escrita.

(E)) a garantia de emprego.

 

21)          (TRT – 17ª Região – Analista Judiciário – Área Judiciária – maio/2004 – FCC). A distinção entre convenção coletiva e acordo coletivo de trabalho considera

(A) a vigência mais longa da primeira.

(B) o conteúdo de cada um.

(C)) as partes que os celebram.

(D) a forma do instrumento (público ou particular).

(E) a necessidade ou não de homologação perante a Justiça do Trabalho.

 

22)          (TRT – 17ª Região – Analista Judiciário – Área Judiciária – maio/2004 – FCC). O prazo para realização da tentativa de conciliação, a partir da provocação do interessado, pela CCP − Comissão

de Conciliação Prévia é de

(A)) 10 dias.

(B) 8 dias.

(C) 7 dias.

(D) 5 dias.

(E) 48 horas.

 

23)          (TRT – 17ª Região – Analista Judiciário – Área Judiciária – maio/2004 – FCC). O décimo terceiro salário

(A) deve ser pago ao empregado despedido por justa causa.

(B) deve ser pago integralmente até o dia 15 de dezembro.

(C)) é calculado tomando-se por base a remuneração devida no mês de dezembro.

(D) não inclui as gorjetas recebidas pelo empregado.

(E) é verba de natureza indenizatória.

 

24)          (TRT – 17ª Região – Analista Judiciário – Área Judiciária – maio/2004 – FCC). Caracterizam o Direito Processual do Trabalho

(A)) o benefício da justiça gratuita, a oralidade, a concentração dos atos processuais e a irrecorribilidade das decisões interlocutórias.

(B) a celeridade, a publicidade dos atos processuais e a irrecorribilidade das sentenças definitivas.

(C) o jus postulandi, o poder normativo e o princípio da identidade física do juiz.

(D) a formalidade dos atos processuais, a irrecorribilidade das sentenças definitivas e a tentativa de

conciliação.

(E) a celeridade, a tentativa de conciliação e o princípio da identidade física do juiz.

 

25)          (TRT – 17ª Região – Analista Judiciário – Área Judiciária – maio/2004 – FCC). O juiz deve propor a conciliação

(A) somente na abertura da audiência de instrução e julgamento.

(B) depois de oferecida a defesa pelo réu e depois de encerrada a instrução processual.

(C)) na abertura da audiência de instrução e julgamento e antes de ser proferida a decisão.

(D) antes de ser oferecida a defesa e antes de serem aduzidas as razões finais.

(E) depois de oferecida a defesa e antes de ser proferida a decisão.

 

26)          (TRT – 17ª Região – Analista Judiciário – Área Judiciária – maio/2004 – FCC). Da decisão que julga extinta a reclamação trabalhista sem exame do mérito, por inépcia da inicial, cabe

(A) agravo de instrumento.

(B) agravo de petição.

(C) correição parcial.

(D) recurso de revista.

(E)) recurso ordinário.

 

27)          (TRT – 17ª Região – Analista Judiciário – Área Judiciária – maio/2004 – FCC). No processo do trabalho, os juros de mora e a correção monetária

(A) não são cabíveis.

(B) são cabíveis, mas incluem-se na liquidação apenas se houver pedido expresso.

(C) são cabíveis, mas não se incluem na liquidação se não constarem do título executivo.

(D)) são cabíveis e incluem-se na liquidação ainda que omisso o pedido.

(E) são cabíveis, mas incidem apenas sobre as verbas de natureza indenizatória.

 

28)          (TRT – 17ª Região – Técnico Judiciário – Área Administrativa – maio/2004 – FCC). Na relação de emprego, há dependência

(A) econômica.

(B) técnica.

(C) social.

(D)) jurídica.

(E) pessoal.

 

29)          (TRT – 17ª Região – Técnico Judiciário – Área Administrativa – maio/2004 – FCC). Um empregado trabalhou de 15 de janeiro de1996 a28 de outubro de 2003. Considerando a prescrição, poderá

ajuizar reclamação trabalhista até 28 de outubro de

(A)) 2005, reclamando verbas do qüinqüênio anterior à data da propositura da ação.

(B) 2005, reclamando verbas do biênio anterior à data da propositura da ação.

(C) 2008, reclamando verbas de todo o contrato de trabalho.

(D) 2008, reclamando verbas do qüinqüênio anterior à data da propositura da ação.

(E) 2008, reclamando verbas do biênio anterior à data da propositura da ação.

 

30)          (TRT – 17ª Região – Técnico Judiciário – Área Administrativa – maio/2004 – FCC). O pagamento da remuneração das férias, incluindo o abono, deve ser efetuado

(A) no primeiro dia de férias.

(B) na véspera de sua concessão.

(C)) até dois dias antes do início das férias.

(D) na data do pagamento do mês anterior às férias.

(E) até o quinto dia útil do mês da concessão das férias.

 

31)          (TRT – 17ª Região – Técnico Judiciário – Área Administrativa – maio/2004 – FCC). Quando fornecido habitualmente ao empregado, por força do contrato ou do costume, constitui salário in natura

(A) equipamento utilizado para a prestação de serviços.

(B) transporte destinado ao deslocamento para o trabalho.

(C) educação em estabelecimento de ensino particular.

(D) previdência privada.

(E)) aluguel de residência.

 

32)          (TRT – 17ª Região – Técnico Judiciário – Área Administrativa – maio/2004 – FCC). O repouso semanal será de

(A) 18 horas consecutivas, obrigatoriamente aos domingos.

(B)) 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.

(C) 24 horas consecutivas, no dia que melhor convier ao empregador.

(D) 30 horas consecutivas, no dia que melhor convier ao empregado.

(E) 36 horas consecutivas, devendo coincidir, no todo ou em parte, com o domingo.

 

33)          (TRT – 17ª Região – Técnico Judiciário – Área Administrativa – maio/2004 – FCC). É devido ao trabalhador de baixa renda em razão de dependente o

(A)) salário-família.

(B) salário mínimo.

(C) salário de referência.

(D) salário de contribuição.

(E) salário utilidade.

 

34)          (TRT – 17ª Região – Técnico Judiciário – Área Administrativa – maio/2004 – FCC). Os prazos processuais são contados com

(A) exclusão dos dias do começo e do vencimento.

(B)) exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

(C) inclusão dos dias do começo e do vencimento.

(D) inclusão do dia do começo e exclusão do dia do vencimento.

(E) exclusão ou inclusão do dia do vencimento, a critério do juiz da causa.

 

35)          (TRT – 17ª Região – Técnico Judiciário – Área Administrativa – maio/2004 – FCC). Independem de prova os fatos

(A) constitutivos.

(B) impeditivos.

(C) modificativos.

(D)) notórios.

(E) controversos.

 

36)          (TRT – 17ª Região – Técnico Judiciário – Área Administrativa – maio/2004 – FCC). No processo do trabalho, as nulidades devem ser argüidas

(A)) na primeira oportunidade em que a parte tiver de se manifestar.

(B) mediante a formulação de simples protestos.

(C) somente como matéria preliminar em recurso ordinário.

(D) somente pelo réu, na defesa.

(E) em razões finais, depois de encerrada a instrução.

 

37)          (TRT – 17ª Região – Técnico Judiciário – Área Administrativa – maio/2004 – FCC). Na sentença, podem ser corrigidos de ofício os

(A) pontos omissos.

(B) pontos contraditórios.

(C) pontos obscuros.

(D) seus fundamentos.

(E)) erros materiais.

 

38)          (TRT – 17ª Região – Técnico Judiciário – Área Administrativa – maio/2004 – FCC). Recursos admitidos no processo do trabalho:

(A) Apelação e Agravo de Instrumento.

(B) Apelação e Agravo Regimental.

(C) Recurso Ordinário e Mandado de Segurança.

(D)) Recurso Ordinário e Agravo de Petição.

(E) Recurso de Revista e Agravo Retido.

 

39)          (TRT – 22ª Região – Analista Judiciário – Área Administrativa – nov/2004 – FCC). Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho

(A) nos locais e serviços perigosos.

(B) nos locais e serviços insalubres.

(C) em peças de teatro infantil.

(D) de entrega de impressos, com autorização judicial.

(E)) em empresas circenses, em função de ginasta.

 

40)          (TRT – 22ª Região – Analista Judiciário – Área Administrativa – nov/2004 – FCC). Na hipótese de adoção, o período de licença maternidade concedido à empregada será de

(A) 90 (noventa) dias, se criança até 1 (um) ano de idade.

(B) 90 (noventa) dias, se criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade.

(C)) 60 (sessenta) dias, se criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade.

(D) 60 (sessenta) dias, se criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade.

(E) 30 (trinta) dias, se criança a partir de 8 (oito) anos de idade.

 

41)          (TRT – 22ª Região – Analista Judiciário – Área Administrativa – nov/2004 – FCC). As convenções coletivas e os acordos coletivos entrarão em vigor, após a data de entrega dos mesmos no órgão competente, no prazo de

(A)) 03 dias.

(B) 05 dias.

(C) 08 dias.

(D) 10 dias.

(E) 15 dias.

 

42)          (TRT – 22ª Região – Analista Judiciário – Área Administrativa – nov/2004 – FCC). O contrato de trabalho de atividades empresariais de caráter transitório

(A) poderá ser prorrogado por duas vezes, de forma tácita ou expressa, sob pena de novo ajuste do contrato a prazo determinado.

(B) não poderá ser prorrogado, sob pena de se tornar contrato a prazo indeterminado.

(C) admite mais de uma prorrogação como contrato a prazo determinado, desde que autorizado pelo Ministério do Trabalho.

(D) admite apenas uma prorrogação, sob pena de autuação pelo auditor fiscal do trabalho.

(E)) admite apenas uma prorrogação, sob pena de se tornar contrato por prazo indeterminado.

 

43)          (TRT – 22ª Região – Analista Judiciário – Área Administrativa – nov/2004 – FCC). A relação de emprego pressupõe

(A) o requisito da exclusividade dos serviços prestados.

(B) impessoalidade na prestação dos serviços.

(C)) pessoalidade na prestação dos serviços.

(D) eventualidade na prestação dos serviços.

(E) observância da forma legal para a contratação.

 

44)          (TRT – 22ª Região – Analista Judiciário – Área Administrativa – nov/2004 – FCC). É garantia da empregada gestante, durante a gravidez,

(A) dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, 9 (nove) consultas médicas, sem prejuízo do salário e demais direitos.

(B)) dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, 6 (seis) consultas médicas, sem prejuízo do salário e demais direitos.

(C) dispensa de 2 (duas) horas diárias, a partir da notificação da gravidez, sem prejuízo do salário.

(D) transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, não assegurada a retomada da função anteriormente exercida, sem prejuízo do maior salário.

(E) transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, sem prejuízo da remuneração variável de acordo com a média dos últimos 03 (três) meses de trabalho.

 

45)          (TRT – 22ª Região – Analista Judiciário – Área Administrativa – nov/2004 – FCC). A duração normal do trabalho poderá ser prorrogada

(A) por 2 (duas) horas diárias, mediante autorização da Delegacia Regional do Trabalho.

(B) por 4(quatro) horas diárias, mediante acordo escrito entre empregado e empregador.

(C) por 4 (quatro) horas diárias, mediante contrato coletivo de trabalho.

(D)) na ocorrência de necessidade imperiosa para a realização de serviços inadiáveis.

(E) por motivo de força maior, até o limite de 10 (dez) horas diárias.

 

46)          (TRT – 22ª Região – Analista Judiciário – Área Administrativa – nov/2004 – FCC).  A conta vinculada do FGTS poderá ser movimentada quando o trabalhador

(A)) ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV; e o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos.

(B) ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV; e o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta e cinco anos.

(C) permanecer 3 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS; e o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta e cinco anos.

(D) estiver em estágio terminal, em razão de doença grave; e para pagamento das prestações de financiamento habitacional, desde que o mutuário conte com o mínimo de 3 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS.

(E) avulso tiver seu contrato suspenso por período de 60 (sessenta) dias; e para pagamento das prestações de financiamento habitacional, desde que o mutuário conte com o mínimo de 3 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS.

 

47)          (TRT – 22ª Região – Analista Judiciário – Área Administrativa – nov/2004 – FCC). A comissão de conciliação prévia, instituída no âmbito da empresa, será composta, observando-se, no mínimo,

(A)) 2 (dois) e no máximo 10 (dez) membros, com mandato de 1 (um) ano, permitida a recondução.

(B) 2 (dois) e no máximo 10 (dez) membros, com mandato de 1 (um) ano, não permitida a recondução.

(C) 2 (dois) e no máximo 10 (dez) membros, sendo que seus membros serão escolhidos pelo empregador sob fiscalização do sindicato.

(D) 4 (quatro) e no máximo 10 (dez) membros, com mandato de 1 (um) ano, permitida a recondução.

(E) 4 (quatro) e no máximo 10 (dez) membros, com mandato de 1 (um) ano, não permitida a

recondução.

 

48)          (TRT – 22ª Região – Analista Judiciário – Área Administrativa – nov/2004 – FCC). A responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, será

(A) apenas da empresa principal.

(B) da empresa principal e, subsidiariamente, da subordinada.

(C) da empresa sucessora e da empresa sucedida, subsidiariamente.

(D)) de qualquer uma das empresas, solidariamente.

(E) de qualquer uma das empresas, subsidiariamente.

 

49)          (TRT – 22ª Região – Analista Judiciário – Área Administrativa – nov/2004 – FCC). A prescrição do direito de reclamar das férias conta-se à partir do

(A) término do período aquisitivo.

(B)) término do período concessivo.

(C) início do período aquisitivo.

(D) início do período concessivo.

(E) ajuizamento da reclamação trabalhista.

 

50)          (TRT – 22ª Região – Analista Judiciário – Área Administrativa – nov/2004 – FCC). Na ausência de disposições legais ou contratuais, são formas de integração do Direito do Trabalho:

(A)) analogia, eqüidade, princípios de Direito e do Direito do Trabalho.

(B) analogia, eqüidade, os costumes e pareceres do Ministério Público do Trabalho.

(C) analogia, eqüidade, jurisprudência e sentença normativa.

(D) princípios e normas gerais de Direito, jurisprudência e sentença normativa.

(E) princípios e normas gerais de Direito, eqüidade e sentença normativa.

 

51)          (TRT – 22ª Região – Analista Judiciário – Área Administrativa – nov/2004 – FCC). Os períodos de descanso corresponderão, na jornada de trabalho,

(A) a 30 (trinta) minutos, em trabalho que não exceda 6 (seis) horas e ultrapasse 4 (quatro) horas.

(B) ao máximo de 02 (duas) horas, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda 6 (seis) horas.

(C) ao máximo de 03 (três) horas, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda 6 (seis) horas.

(D) ao máximo de 11 (onze) horas consecutivas, entre 2 (duas) jornadas de trabalho.

(E)) ao mínimo de 11 (onze) horas consecutivas, entre 2 (duas) jornadas de trabalho.

 

52)          (TRT – 22ª Região – Analista Judiciário – Área Administrativa – nov/2004 – FCC). Relativamente à duração do contrato de trabalho e à liberdade das partes para sua fixação, é correto afirmar que podem ser ajustados contratos a prazo

(A) tanto determinado quanto indeterminado, apenas, de acordo com os limites mínimos de duração fixados em lei.

(B) determinado ou indeterminado, de acordo com a vontade coletiva livremente manifestada, de empregado e de empregador.

(C) determinado ou indeterminado, de acordo com a vontade individual livremente manifestada, de empregado e de empregador.

(D) determinado, de acordo com a vontade das partes livremente manifestada, e contratos a prazo indeterminado limitados às hipóteses expressas em lei.

(E)) indeterminado, de acordo com a vontade das partes livremente manifestada, e contratos a prazo determinado limitados às hipóteses expressas em lei.

 

53)          (TRT – 22ª Região – Analista Judiciário – Área Administrativa – nov/2004 – FCC). O pagamento da gratificação de natal pelo empregador aos empregados deverá ser efetivado

(A)) entre os meses de fevereiro a novembro, com antecipação da metade do valor devido a todos os empregados, e até o dia vinte de dezembro, a metade restante.

(B) entre os meses de fevereiro a novembro, com antecipação da metade do valor devido a todos os

empregados, e até o final do mês de dezembro, a metade restante.

(C) entre os meses de fevereiro a novembro, a todos os empregados, de uma só vez.

(D) no mês de dezembro, a todos os empregados, de uma só vez, obrigatoriamente.

(E) sempre no mês de dezembro, a todos os empregados, de uma só vez, preferencialmente, podendo, a critério do empregador, ser parcelado em até duas vezes.

 

54)          (TRT – 22ª Região – Analista Judiciário – Execução de Mandados – nov/2004 – FCC). Os direitos adquiridos pelos empregados

(A)) não são afetados por qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa.

(B) são afetados por qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa.

(C) são afetados apenas pelas alterações na estrutura jurídica da empresa.

(D) são afetados pela mudança na propriedade da empresa.

(E) são afetados por qualquer alteração na estrutura administrativa da empresa.

 

55)          (TRT – 22ª Região – Analista Judiciário – Execução de Mandados – nov/2004 – FCC). NÃO serão descontados e nem computados como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto NÃO EXCEDENTES de:

(A) no máximo cinco minutos.

(B) no máximo quinze minutos.

(C) quinze minutos, observado o limite máximo de vinte minutos.

(D) dez minutos, observado o limite máximo de quinze minutos diários.

(E)) cinco minutos, observado o limite máximo de dez minuto diários.

 

56)          (TRT – 22ª Região – Analista Judiciário – Execução de Mandados – nov/2004 – FCC). Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração NÃO EXCEDA a

(A) quarenta e quatro horas semanais.

(B) trinta e seis horas semanais.

(C)) vinte e cinco horas semanais.

(D) três dias semanais.

(E) dois dias semanais.

 

57)          (TRT – 22ª Região – Analista Judiciário – Execução de Mandados – nov/2004 – FCC). O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e do trabalho para a residência

(A) é sempre computado na jornada de trabalho do empregado.

(B) é computado na jornada de trabalho do empregado apenas quando este utilizar transporte público regular.

(C) não é computado na jornada de trabalho do empregado, salvo quando este utilizar veículo próprio para sua condução.

(D)) não é computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer condução.

(E) nunca é computado na jornada de trabalho do empregado porque este não está executando serviços.

 

58)          (TRT – 22ª Região – Analista Judiciário – Execução de Mandados – nov/2004 – FCC). São EXCLUÍDOS da duração normal da jornada de trabalho os empregados que exercem atividade

(A) interna sob a fiscalização direta do empregador.

(B)) externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados.

(C) externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, sendo dispensável que tal condição seja anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados.

(D) externa incompatível com a fixação de horário de trabalho e desde que recebam gratificação de função superior a 40% do salário.

(E) externa, mesmo quando compatível com a fixação de horário de trabalho.

 

59)          (TRT – 22ª Região – Analista Judiciário – Execução de Mandados – nov/2004 – FCC). O salário mínimo é a contraprestação mínima devida pelo empregador a todo empregado,

(A) devendo ser pago integralmente em dinheiro.

(B)) podendo ser pago 70% in natura e pelo menos 30% do valor em dinheiro.

(C) podendo ser pago 50% in natura e 50% do valor em dinheiro.

(D) exceto quando o empregado for trabalhador rural.

(E) exceto quando o empregado é trabalhador em domicílio.

 

60)          (TRT – 22ª Região – Analista Judiciário – Execução de Mandados – nov/2004 – FCC). Convenção coletiva de trabalho é

(A) acordo de caráter normativo, celebrado diretamente entre um empregado e a empresa para a qual presta serviços.

(B) acordo de caráter normativo, celebrado entre empresa ou empresas e sindicato representativo de categoria profissional.

(C)) acordo de caráter normativo, celebrado entre sindicatos representativos de categoria econômica e de categoria profissional.

(D) ato de caráter normativo, editado pela Delegacia Regional do Trabalho.

(E) decisão de caráter normativo, proferida pela Justiça do Trabalho.

 

61)          (TRT – 22ª Região – Analista Judiciário – Execução de Mandados – nov/2004 – FCC). A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada

(A) quando o empregado tiver idade igual ou superior a 60 anos e comprovar que está desempregado há pelo menos um ano.

(B)) na despedida sem justa causa, inclusive a despedida indireta.

(C) quando o empregado contrair matrimônio.

(D) na despedida com ou sem justa causa.

(E) no pedido de demissão.

 

62)          (TRT – 22ª Região – Analista Judiciário – Execução de Mandados – nov/2004 – FCC). O direito processual comum

(A) é fonte autônoma do direito processual do trabalho, prevalecendo sobre suas normas em caso de dúvida.

(B) é fonte heterônoma do direito processual do trabalho, prevalecendo sempre sobre suas normas.

(C)) é fonte subsidiária do direito processual do trabalho, nos casos omissos, exceto naquilo em que for incompatível com suas normas.

(D) é fonte subsidiária do direito processual do trabalho, nos casos omissos, mesmo naquilo em que for incompatível com suas normas.

(E) não pode ser aplicado como fonte subsidiária do direito processual do trabalho.

 

63)          (TRT – 22ª Região – Analista Judiciário – Execução de Mandados – nov/2004 – FCC). Os atos processuais

(A) serão sempre públicos e realizar-se-ão todos os dias das 6 às 18 horas.

(B) serão públicos, salvo quando determinar o interesse das partes, e realizar-se-ão nos dias úteis das 8 às 18 horas.

(C) serão públicos, salvo quando determinar o interesse social, e realizar-se-ão todos os dias das 7 às 19 horas.

(D)) serão públicos, salvo quando determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 às 20 horas.

(E) serão públicos quando houver autorização das partes interessadas e realizar-se-ão nos dias úteis

das 8 às 18 horas.

 

64)          (TRT – 22ª Região – Analista Judiciário – Execução de Mandados – nov/2004 – FCC). É correto afirmar que

(A) a reclamação trabalhista verbal será distribuída após a sua redução a termo.

(B) a reclamação trabalhista verbal será distribuída e reduzida a termo, após 48 horas.

(C) a reclamação trabalhista escrita deverá ser formulada obrigatoriamente em três vias.

(D) o autor deverá apresentar os documentos no prazo de 48 horas, após a distribuição da reclamação trabalhista.

(E)) os empregados e empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do trabalho.

 

65)          (TRT – 22ª Região – Analista Judiciário – Execução de Mandados – nov/2004 – FCC). Quanto aos prazos processuais, é correto afirmar que:

(A) Contam-se com a inclusão do dia do começo e a exclusão do dia do vencimento.

(B)) Contam-se com a exclusão do dia do começo e a inclusão do dia do vencimento.

(C) A contagem é suspensa nos finais de semana e feriados.

(D) Se o vencimento ocorrer no sábado, domingo ou feriado, terminarão na primeiro dia útil que o

anteceder.

(E) Não são computados para os menores de 18 anos.

 

66)          (TRT – 22ª Região – Analista Judiciário – Execução de Mandados – nov/2004 – FCC). Na audiência trabalhista, se

(A) até 30 minutos após a hora marcada, o juiz do trabalho não houver comparecido, os presentes

poderão retirar-se.

(B)) até 15 minutos após a hora marcada, o juiz do trabalho não houver comparecido, os presentes

poderão retirar-se.

(C) até 15 minutos após a hora marcada, as partes não houverem comparecido, o juiz do trabalho deverá adiar a realização da audiência.

(D) até 5 minutos após a hora marcada, o reclamante não houver comparecido, o juiz do trabalho deverá aguardar por mais dez minutos antes de determinar o arquivamento da reclamação.

(E) até 15 minutos após a hora marcada, a reclamada não houver comparecido, deverá o juiz do trabalho determinar imediatamente o arquivamento da reclamação.

 

67)          (TRT – 22ª Região – Analista Judiciário – Execução de Mandados – nov/2004 – FCC). No procedimento ordinário, cada uma das partes

(A) poderá indicar até uma testemunha para cada fato, em razão do princípio da primazia da realidade.

(B) deverá indicar pelo menos uma testemunha para cada processo, sob pena de cerceamento do direito de defesa.

(C)) poderá indicar até três testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito para apuração de falta grave, caso em que esse número poderá ser elevado até seis.

(D) deverá indicar três testemunhas para cada fato, salvo quando se tratar de inquérito para apuração de falta grave, caso em que esse número poderá ser elevado a seis.

(E) poderá indicar tantas testemunhas quantas forem necessárias para a comprovação dos fatos alegados.

 

68)          (TRT – 22ª Região – Analista Judiciário – Execução de Mandados – nov/2004 – FCC). Cabe Recurso de Revista para a

(A)) Turma do TST, das decisões proferidas em grau de recurso ordinário em dissídio individual pelos Tribunais Regionais do Trabalho.

(B) Seção de Dissídios Individuais do TST, das decisões proferidas em grau de recurso de revista em dissídio individual pelos Tribunais Regionais do Trabalho.

(C) Turma do TST, das decisões proferidas em grau de recurso ordinário em dissídio coletivo pelos Tribunais Regionais do Trabalho.

(D) Seção de Dissídios individuais do TST, das decisões proferidas em grau de recurso ordinário em dissídio individual pelas Varas do Trabalho.

(E) Turma do TRT, das decisões proferidas pelas Varas do Trabalho.

 

69)          (TRT – 22ª Região – Analista Judiciário – Execução de Mandados – nov/2004 – FCC). No dissídio coletivo, o não comparecimento de uma das partes à audiência importa

(A) o adiamento da audiência.

(B) a revelia e pena de confissão quanto à matéria de fato.

(C) litigância de má-fé por desobediência de ordem judicial.

(D)) o julgamento do processo, depois de realizadas as diligências que entendam-se necessárias e ouvida a Procuradoria.

(E) o julgamento do processo, independentemente da oitiva da Procuradoria.

 

70)          (TRT – 22ª Região – Técnico Judiciário – Área Administrativa – nov/2004 – FCC). São requisitos indispensáveis para a configuração do vínculo empregatício

(A) pessoalidade, eventualidade, subordinação e onerosidade.

(B) pessoalidade, habitualidade, subordinação e exclusividade.

(C)) pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade.

(D) alteridade, autonomia, exclusividade e onerosidade.

(E) habitualidade, autonomia e finalidade lucrativa.

 

71)          (TRT – 22ª Região – Técnico Judiciário – Área Administrativa – nov/2004 – FCC). É correto afirmar que

(A)) não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que esteja caracterizada a relação de emprego.

(B) não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no

domicílio do empregado, ainda que não esteja caracterizada a relação de emprego.

(C) apenas o trabalho realizado no estabelecimento do empregador caracteriza a relação de emprego.

(D) o trabalho executado no domicílio do empregado sempre será considerado autônomo.

(E) o trabalho executado no domicílio do empregado sempre será considerado eventual.

 

72)          (TRT – 22ª Região – Técnico Judiciário – Área Administrativa – nov/2004 – FCC). Os preceitos constantes da Consolidação das Leis do Trabalho, salvo quando houver expressa determinação em sentido contrário, NÃO se aplicam

(A) aos empregados urbanos, aos trabalhadores avulsos e aos empregados em domicílio.

(B) aos empregados terceirizados, trabalhadores avulsos e temporários.

(C) aos empregados terceirizados, aos trabalhadores rurais e aos funcionários públicos da União.

(D)) aos empregados domésticos, aos trabalhadores rurais e aos funcionários públicos da União.

(E) aos empregados domésticos, aos empregados em domicílio e aos funcionários públicos da União.

 

73)          (TRT – 22ª Região – Técnico Judiciário – Área Administrativa – nov/2004 – FCC). A transferência do emprego é lícita quando ocorrer

(A) determinação do empregador, em virtude do poder de direção.

(B)) extinção do estabelecimento no qual se trabalhe.

(C) a sucessão do empregador.

(D) extinção de apenas um setor do estabelecimento.

(E) alteração na estrutura jurídica da empresa.

 

74)          (TRT – 22ª Região – Técnico Judiciário – Área Administrativa – nov/2004 – FCC). A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares

(A) em tantas horas quantas forem necessárias para a prestação dos serviços, mediante acordo tácito.

(B) em tantas horas quantas forem necessárias para a prestação dos serviços, mediante acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho.

(C)) em número não excedente de duas horas, mediante acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho.

(D) em número não excedente de duas horas, mediante acordo verbal ou escrito, ou contrato coletivo de trabalho.

(E) em número não excedente de quatro horas, mediante acordo verbal ou escrito, com assistência do sindicato representante da categoria.

 

75)          (TRT – 22ª Região – Técnico Judiciário – Área Administrativa – nov/2004 – FCC). O empregado que prestar serviços além da duração normal do trabalho

(A)) receberá o valor da hora suplementar acrescido de 50%.

(B) receberá o valor da hora suplementar acrescido de 100%.

(C) receberá apenas o valor da hora suplementar sem acréscimo.

(D) não receberá o valor da hora suplementar, mas apenas acréscimo de 50%.

(E) não receberá qualquer valor se houver sua concordância.

 

76)          (TRT – 22ª Região – Técnico Judiciário – Área Administrativa – nov/2004 – FCC). É assegurado a todo empregado um descanso semanal de

(A) 11 horas, que sempre deverá coincidir com o Domingo.

(B)) 24 horas, que deverá coincidir com o Domingo, salvo por motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa de serviço.

(C) 24 horas, que sempre deverá coincidir com o Domingo, em razão do princípio da proteção do

empregado.

(D) 36 horas, que deverá coincidir com o Domingo, preferencialmente.

(E) 48 horas, que deverá coincidir com o Sábado e o Domingo, salvo por motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa de serviço.

 

77)          (TRT – 22ª Região – Técnico Judiciário – Área Administrativa – nov/2004 – FCC). A época da concessão das férias será a que melhor atenda aos interesses do

(A) empregado.

(B) empregado estudante, entre 18 e 21 anos.

(C) empregado casado.

(D) empregado maior de 50 anos.

(E)) empregador.

 

78)          (TRT – 22ª Região – Técnico Judiciário – Área Administrativa – nov/2004 – FCC). O contrato de trabalho por prazo determinado NÃO poderá ser estipulado por

(A) mais de um ano, sendo permitidas tantas prorrogações quantas forem necessárias.

(B) mais de um ano, sendo permitidas duas prorrogações.

(C)) mais de dois anos, sendo permitida uma única prorrogação.

(D) mais de dois anos, não sendo permitida qualquer prorrogação.

(E) menos de dois anos, sendo permitidas duas prorrogações.

 

79)          (TRT – 22ª Região – Técnico Judiciário – Área Administrativa – nov/2004 – FCC). São consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

(A) alimentação e equipamentos de proteção individual.

(B) alimentação e educação em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros.

(C)) alimentação e habitação fornecidas habitualmente ao empregado.

(D) equipamentos de proteção individual e assistência médica.

(E) assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde.

 

80)          (TRT – 22ª Região – Técnico Judiciário – Área Administrativa – nov/2004 – FCC). Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto salarial

(A) não será lícito, nem mesmo com a concordância do empregado, posto que o salário é irredutível.

(B)) será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo por parte do empregado.

(C) será lícito apenas na ocorrência de dolo por parte do empregado.

(D) será lícito, desde que exista autorização do Sindicato representante da categoria profissional.

(E) será lícito, desde que exista autorização do Sindicato representante da categoria econômica.

 

81)          (TRT – 22ª Região – Técnico Judiciário – Área Administrativa – nov/2004 – FCC). São órgãos da Justiça do Trabalho:

(A) Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e as Varas do Trabalho e Tribunal Regional Federal.

(B)) Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e as Varas do Trabalho ou os

Juízos de Direito.

(C) Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho, as Varas do Trabalho e as

Delegacias Regionais do Trabalho.

(D) Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Regionais do Trabalho, as Varas do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho.

(E) Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais de Justiça e as Varas do Trabalho.

 

82)          (TRT – 23ª Região – Analista Judiciário – Área Administrativa – out/2004 – FCC). Os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho são escolhidos dentre juízes de carreira da magistratura do trabalho, dentre advogados e dentre membros do Ministério Público do Trabalho, que em conformidade com

a Constituição Federal deverão ter

(A) mais de 25 e menos de 50 anos e ser brasileiro.

(B) mais de 30 e menos de 50 anos e ser brasileiro nato ou naturalizado.

(C) mais de 30 e menos de 60 anos e ser brasileiro nato.

(D)) mais de 35 e menos de 65 anos e ser brasileiro nato ou naturalizado.

(E) mais de 40 e menos de 60 anos e ser brasileiro nato.

 

83)          (TRT – 23ª Região – Analista Judiciário – Área Administrativa – out/2004 – FCC).Em relação às gorjetas, é correto afirmar que

(A) tanto as próprias como as impróprias são computadas para a composição do salário mínimo.

(B)) nem as próprias nem as impróprias são computadas para a composição do salário mínimo.

(C) somente as próprias são computáveis para a composição do salário mínimo.

(D) somente as impróprias são computáveis para a composição do salário mínimo.

(E) assim como as ajudas de custo, não se compreendem na remuneração.

 

84)          (TRT – 23ª Região – Analista Judiciário – Área Administrativa – out/2004 – FCC).É causa de suspensão do contrato de trabalho

(A) afastamento por até 15 dias, com percepção do auxílio-doença.

(B) ausência por até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento.

(C) prestação de serviço militar obrigatório.

(D)) aposentadoria por invalidez.

(E) exercício de mandato sindical.

 

85)          (TRT – 23ª Região – Analista Judiciário – Área Administrativa – out/2004 – FCC).É causa de extinção do contrato de trabalho, que exclui o pagamento do aviso prévio

(A) a rescisão indireta.

(B) a suspensão das atividades da empresa em virtude da decretação da falência.

(C) a extinção do estabelecimento comercial.

(D) a rescisão injusta.

(E)) o término do contrato de experiência.

 

86)          (TRT – 23ª Região – Analista Judiciário – Área Administrativa – out/2004 – FCC).No que diz respeito ao cumprimento das obrigações trabalhistas, a existência de um grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, sob a direção, controle ou administração de uma empresa, embora cada uma delas possua personalidade jurídica própria, configura responsabilidade

(A) civil.

(B) penal.

(C) comercial.

(D)) solidária.

(E) subsidiária.

 

87)          (TRT – 23ª Região – Analista Judiciário – Área Administrativa – out/2004 – FCC).O empregador que determina ao empregado em domicílio que passe a trabalhar na sede da empresa pratica ato

(A) lícito, desde que haja concordância expressa do empregado.

(B)) lícito, desde que a alteração não acarrete mudança de domicílio do empregado e o empregador pague as despesas de locomoção.

(C) lícito, tendo em vista seu poder de comando, uma vez que regra prevalente estatui que a obrigação de fazer do empregado deve ser cumprida na sede da empresa.

(D) ilícito, que enseja a rescisão do contrato de trabalho, facultado, antes, ao empregado, o direito de pleitear o restabelecimento da cláusula infringida.

(E) ilícito, tendo em vista que a habitualidade se incorpora ao contrato de trabalho do empregado.

 

88)          (TRT – 23ª Região – Analista Judiciário – Área Administrativa – out/2004 – FCC).Quanto à duração do trabalho, é correto afirmar que

(A) o limite legal do intervalo intrajornada pode ser elastecido, a critério do empregador, desde que respeitada a jornada diária de 8 horas de trabalho efetivo.

(B) o direito à hora noturna reduzida não se aplica ao vigia.

(C)) o limite mínimo de intervalo de uma hora, para jornada que exceda a seis horas, pode ser reduzido, por ato do Ministro do Trabalho, se o estabelecimento atender às exigências relativas a

refeitórios e quando os empregados não estiverem sob o regime de prorrogação de jornada.

(D) nas atividades insalubres e perigosas, quaisquer prorrogações de jornada só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de medicina do trabalho.

(E) o divisor, para cálculo do salário-hora do empregado que trabalha em jornadas de seis horas, é 220.

 

89)          (TRT – 23ª Região – Analista Judiciário – Área Administrativa – out/2004 – FCC).Empregado que trabalha em atividade tida como insalubre e perigosa, fazendo jus à percepção de adicional,

(A)) tem direito a optar por um dos adicionais.

(B) tem direito a receber os dois adicionais.

(C) recebe o adicional de menor valor.

(D) recebe o adicional de maior valor.

(E) recebe, sempre, o adicional de periculosidade.

 

90)          (TRT – 23ª Região – Analista Judiciário – Área Administrativa – out/2004 – FCC).O marco inicial da prescrição no tocante à demanda pertinente às férias do trabalhador

(A) coincide com a data na qual o empregado completou doze meses de serviço.

(B) ocorre após a cessação do pacto laboral.

(C) coincide com o término do período aquisitivo.

(D) ocorre dois anos após o término do período concessivo.

(E)) verifica-se após o período concessivo.

 

91)          (TRT – 23ª Região – Analista Judiciário – Área Administrativa – out/2004 – FCC).Na falta de norma específica, o Juiz do Trabalho poderá decidir de acordo com os usos e costumes ou com o direito comparado, observando, contudo, que o interesse

(A)) de classe ou de particulares não prevalece sobre o interesse público.

(B) da empresa prevalece sobre o interesse público.

(C) de classe prevalece sobre o interesse público.

(D) do empregado prevalece sobre o interesse público.

(E) sindical prevalece sobre o interesse público.

 

92)          (TRT – 23ª Região – Analista Judiciário – Área Administrativa – out/2004 – FCC).Cabe ao Juiz de primeira instância solucionar, singularmente, os dissídios individuais que envolvam

(A) estipulação de salários, de modo a assegurar

segunda 14 maio 2012 08:56


Mais de 170 questões de direito do trabalho para a 1 fase da OAB- prof.gleibe

1)             (TRT – 24ª Região – Analista Judiciário – Área Administrativa – ago/2003 – FCC). De acordo com a previsão legal, extingue-se a relação de emprego

(A) na venda do estabelecimento comercial.

(B)) na aposentadoria espontânea.

(C) no fechamento de uma filial.

(D) na hipótese de falecimento do sócio-gerente da empregadora.

(E) na privatização de empresa pública.

 

2)             (TRT – 24ª Região – Analista Judiciário – Área Administrativa – ago/2003 – FCC). O direito à igualdade salarial, mediante equiparação, pressupõe

(A) a existência de quadro organizado em carreira.

(B) a prestação de serviço no mesmo horário.

(C) a diferença de tempo de serviço na empresa inferior a dois anos.

(D) igualdade de produtividade, ainda que sem a mesma perfeição técnica.

(E)) a identidade funcional.

 

3)             (TRT – 24ª Região – Analista Judiciário – Área Administrativa – ago/2003 – FCC). A transferência do empregado para localidade diversa da que resultar do contrato de trabalho

(A) pode ser determinada em caso de necessidade de serviço, independentemente de qualquer pagamento suplementar.

(B) depende exclusivamente do empregador, se a possibilidade de transferência estiver prevista no

contrato.

(C)) pode ser determinada em caso de necessidade de serviço, ficando o empregador sujeito a um pagamento suplementar mínimo de 25% dos salários do empregado, enquanto durar a transferência.

(D) é lícita quando ocorrer desativação de parte do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

(E) não pode ser determinada para detentores de cargo de confiança.

 

4)             (TRT – 24ª Região – Analista Judiciário – Área Administrativa – ago/2003 – FCC). O número de regiões e a jurisdição dos Tribunais Regionais do Trabalho somente podem ser alterados por

(A)) lei ordinária federal.

(B) decreto do Presidente da República.

(C) deliberação do Tribunal Superior do Trabalho.

(D) provimento do Supremo Tribunal Federal.

(E) portaria do Ministério do Trabalho.

 

5)             (TRT – 24ª Região – Analista Judiciário – Execução de Mandados – ago/2003 – FCC). Independentemente de avença prévia ou de autorização do empregado, permite-se o desconto salarial do valor

(A) relativo a dano causado pelo empregado em veículo do empregador, fruto de sua imperícia.

(B) pago pelo empregador, na condição de avalista do empregado.

(C) de multa aplicada ao empregador, por culpa do empregado.

(D) destinado ao pagamento de dívidas civis ou comerciais contraídas pelo empregado.

(E)) relativo a dano causado dolosamente pelo empregado em equipamento no qual trabalha.

 

6)             (TRT – 24ª Região – Analista Judiciário – Execução de Mandados – ago/2003 – FCC). A sucessão de empresas

(A)) não afeta, por si só, os direitos trabalhistas adquiridos pelos empregados nem os respectivos

contratos de trabalho.

(B) representa alteração na propriedade da empresa, atingindo, em conseqüência, os direitos dos empregados.

(C) exime o novo empregador das obrigações trabalhistas contraídas por seu antecessor, por serem

anteriores à sua gestão na empresa.

(D) transfere a responsabilidade do sucedido para o sucessor apenas se houver concordância expressa deste último.

(E) somente é admitida no Direito do Trabalho em se tratando de empresas privadas.

 

7)             (TRT – 24ª Região – Analista Judiciário – Execução de Mandados – ago/2003 – FCC). As normas de proteção ao trabalho

(A) submetem-se à vontade das partes.

(B) são de natureza consuetudinária.

(C)) são imperativas.

(D) são facultativas.

(E) são programáticas.

04/08/03 - 11:49

8)             (TRT – 24ª Região – Analista Judiciário – Execução de Mandados – ago/2003 – FCC). O prazo máximo de vigência do acordo ou da convenção coletiva de trabalho

(A) pode ser livremente convencionado entre as partes.

(B) é de 12 meses.

(C) é de 15 meses.

(D) é de 18 meses.

(E)) é de 24 meses.

 

9)             (TRT – 24ª Região – Analista Judiciário – Execução de Mandados – ago/2003 – FCC). Ao tratar das comissões de conciliação prévia, a lei estabelece que

(A) as comissões podem ser instituídas no âmbito da empresa ou Sindicato e tanto num quanto noutro caso, serão compostas de no mínimo seis e no máximo doze membros.

(B)) as comissões têm prazo de dez dias para a realização de sessão de tentativa de conciliação, a

partir da provocação do interessado.

(C) a provocação da comissão não suspende o prazo prescricional, salvo quando ultrapassado o prazo legal para realização da sessão de tentativa de conciliação.

(D) o termo de conciliação constitui título executivo extrajudicial e tem eficácia liberatória geral, independentemente de ressalva.

(E) a ausência do empregador ou do empregado à sessão de conciliação acarreta a inversão do ônus

da prova em reclamatória posteriormente ajuizada.

 

10)          (TRT – 24ª Região – Analista Judiciário – Execução de Mandados – ago/2003 – FCC). As faltas injustificadas ao serviço

(A) são irrelevantes para o efeito de férias.

(B) autorizam o desconto dos dias respectivos no período das férias.

(C) não repercutem nas férias, se efetuado o desconto no salário do empregado.

(D)) refletem na gradação alusiva ao período de férias.

(E) implicam na perda do direito a férias.

 

11)          (TRT – 24ª Região – Analista Judiciário – Execução de Mandados – ago/2003 – FCC). A primeira parcela da gratificação de natal deverá ser paga entre os meses de

(A)) fevereiro e novembro de cada ano ou ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.

(B) fevereiro e novembro de cada ano ou ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer até quinze dias antes do início das férias.

(C) fevereiro e novembro de cada ano ou ao ensejo das férias do empregado se estas ocorrerem no mês de janeiro.

(D) janeiro e novembro de cada ano ou ao ensejo das férias do empregado, a critério do empregador.

(E) janeiro e novembro de cada ano.

 

12)          (TRT – 24ª Região – Analista Judiciário – Execução de Mandados – ago/2003 – FCC). É proibido o trabalho do menor de

(A) 14 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 12 anos.

(B)) 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

(C) 16 anos em qualquer hipótese, ainda que se trate de aprendiz.

(D) 18 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

(E) 18 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 16 anos.

 

13)          (TRT – 24ª Região – Analista Judiciário – Execução de Mandados – ago/2003 – FCC). NÃO é possível ao trabalhador movimentar a conta vinculada no FGTS em caso de

(A) despedida indireta.

(B) aposentadoria concedida pela Previdência Social.

(C)) completar 65 anos de idade.

(D) ter dependente portador do vírus HIV.

(E) extinção normal do contrato a termo.

 

14)          (TRT – 24ª Região – Analista Judiciário – Execução de Mandados – ago/2003 – FCC). Pelo princípio do jus variandi, o empregador pode

(A) alterar, mesmo em prejuízo do obreiro, as condições de trabalho de seus empregados.

(B)) transferir o empregado para outra localidade, em caso de necessidade do serviço.

(C) estabelecer e aplicar multa aos seus empregados por infrações disciplinares.

(D) exigir duas horas extras diárias de seus empregados.

(E) escolher o local e a data onde irá efetuar o pagamento dos salários.

 

15)          (TRT – 24ª Região – Analista Judiciário – Execução de Mandados – ago/2003 – FCC). A assistência jurídica gratuita abrange

(A) as custas e os emolumentos, mas não os honorários periciais.

(B)) as custas, os emolumentos e os honorários periciais.

(C) as custas e os honorários periciais, mas não os emolumentos.

(D) as custas e os honorários do advogado da parte contrária.

(E) os emolumentos e os honorários periciais, apenas.

 

16)          (TRT – 24ª Região – Analista Judiciário – Execução de Mandados – ago/2003 – FCC). Um empregado ajuizou reclamação trabalhista em março de 2003, postulando, entre outros pedidos, férias vencidas relativas ao ano de 1997. Contestando o pedido, a empresa argüiu a prescrição. Na teoria do ônus da prova, trata-se de fato

(A) notório.

(B) constitutivo do direito do autor.

(C) impeditivo do direito do autor.

(D)) extintivo do direito do autor.

(E) modificativo do direito do autor.

04/08/03 - 11:49

17)          (TRT – 24ª Região – Analista Judiciário – Execução de Mandados – ago/2003 – FCC). Em reclamação proposta perante uma das Varas do Trabalho, as partes celebraram acordo, devidamente homologado, ocasião em que foi dada quitação geral e irrevogável quanto ao objeto da ação. Não satisfeito com os termos do acordo, seis meses depois, o reclamante ingressa com nova reclamação contra o mesmo empregador, em que, além de postular os mesmos direitos, reclama também o pagamento de horas extras e reflexos, sob a alegação de que estas não lhe foram pagas corretamente. Nesta hipótese,

(A) o empregado será considerado litigante de má-fé porque está impedido de propor nova reclamatória contra o mesmo empregador.

(B) o termo de conciliação vale como decisão irrecorrível, portanto o processo será extinto sem julgamento do mérito.

(C)) haverá coisa julgada em relação aos pedidos formulados na primeira reclamação, prosseguindo a segunda reclamação apenas em relação ao pedido de pagamento de horas extras e reflexos.

(D) ficando comprovado que o acordo foi desfavorável ao empregado, todos os pedidos poderão ser

apreciados na segunda reclamatória.

(E) o acordo celebrado perante a Vara do Trabalho somente poderá ser impugnado por mandado de

segurança.

 

18)          (TRT – 24ª Região – Analista Judiciário – Execução de Mandados – ago/2003 – FCC). Proferida a sentença que julgou procedente em parte a reclamação trabalhista, o reclamante verificou que havia

contradição entre o dispositivo e a fundamentação. Para eliminar a contradição, deverá interpor

(A) recurso ordinário.

(B) agravo de petição.

(C) agravo de instrumento.

(D) embargos à execução.

(E)) embargos de declaração.

 

19)          (TRT – 24ª Região – Analista Judiciário – Execução de Mandados – ago/2003 – FCC). Na reclamatória submetida ao procedimento sumaríssimo, é correto afirmar que

(A)) o recurso de revista somente será admitido por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme  do Tribunal Superior do Trabalho ou violação direta da Constituição da República.

(B) o recurso de revista somente será admitido por violação literal de disposição de lei ou da Constituição da República.

(C) a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias contados do seu ajuizamento, salvo se proposta contra órgão da Administração direta, autárquica ou fundacional, quando é dobrado o prazo para apresentação de defesa.

(D) a citação por edital somente será deferida se houver fundados indícios de que o réu se oculta para evitar notificação.

(E) cada parte pode ouvir até duas testemunhas, salvo se se tratar de inquérito para apuração de falta grave, hipótese em que esse número é elevado para seis.

 

20)          (TRT – 24ª Região – Técnico Judiciário – Área Administrativa – ago/2003 – FCC). Quantas horas extras trabalha, por semana, um empregado que cumpre o horário das 8h00 às 17h00 com uma hora de intervalo para refeição e descanso, de segunda-feira a sexta-feira e, no sábado, trabalha das 8h00 às 12h00?

(A)) Nenhuma hora extra por semana.

(B) Uma hora extra por semana.

(C) Duas horas extras por semana.

(D) Três horas extras por semana.

(E) Quatro horas extras por semana.

 

21)          (TRT – 24ª Região – Técnico Judiciário – Área Administrativa – ago/2003 – FCC). De acordo com a  lei, o salário mínimo deve satisfazer as necessidades normais do trabalhador relativamente a

(A) saúde, alimentação, habitação, vestuário e lazer.

(B) saúde, alimentação, habitação, educação e lazer.

(C)) alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.

(D) alimentação, habitação, educação, transporte e lazer.

(E) alimentação, habitação, higiene, educação e vestuário.

 

22)          (TRT – 24ª Região – Técnico Judiciário – Área Administrativa – ago/2003 – FCC). As horas in itinere serão computadas na jornada de trabalho quando

(A) o empregador fornecer a condução e desde que o percurso seja intermunicipal.

(B) o empregado se utilizar de transporte público e o local da prestação de serviços for de difícil acesso.

(C) o empregado gastar mais do que 30 minutos no trajeto entre a sua residência e o local de trabalho.

(D) a prestação de serviços ocorrer em localidade diversa do domicílio do empregado.

(E)) o local da prestação de serviços for de difícil acesso ou não for servido por transporte público e o empregador fornecer a condução.

 

23)          (TRT – 24ª Região – Técnico Judiciário – Área Administrativa – ago/2003 – FCC). Conta-se a prescrição do direito de reclamar a concessão das férias a partir

(A) da data em que o empregado completou 12 meses de serviço.

(B) do início do período em que o empregado teria o direito de gozar as férias.

(C)) do término do período em que o empregado teria o direito de gozar as férias.

(D) do dia 31 de dezembro do ano em que o empregado completou 12 meses de serviço.

(E) do dia 1º de janeiro do ano seguinte àquele em que o empregado completou 12 meses de serviço.

 

24)          (TRT – 24ª Região – Técnico Judiciário – Área Administrativa – ago/2003 – FCC). O contrato de experiência é uma modalidade do contrato de trabalho, celebrado

(A) por prazo determinado de, no máximo, 30 dias, não admitindo prorrogação.

(B) por prazo determinado de, no máximo, 30 dias podendo ser prorrogado por igual período.

(C) por prazo determinado de, no máximo, 60 dias e dispensa registro na CTPS.

(D)) por prazo determinado de, no máximo, 90 dias e não pode ser prorrogado mais uma vez.

(E) por prazo indeterminado, por ocasião do primeiro emprego do trabalhador.

 

25)          (TRT – 24ª Região – Técnico Judiciário – Área Administrativa – ago/2003 – FCC). Um empregado é chamado a substituir temporariamente um colega, ocupando assim cargo diverso do que exercia. Nesta hipótese,

(A) se a substituição ultrapassar 30 dias, será garantida a permanência no cargo que for mais vantajoso.

(B) será garantida a contagem do tempo naquele serviço, mas não a volta ao cargo anterior.

(C) será garantida a volta ao cargo anterior, mas não a contagem do tempo naquele serviço.

(D)) serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço e a volta ao cargo anterior.

(E) não serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço nem a volta ao cargo anterior.

 

26)          (TRT – 24ª Região – Técnico Judiciário – Área Administrativa – ago/2003 – FCC). O pagamento dos salários para os empregados que recebem por mês deve ser efetuado

(A) no último dia do mês trabalhado.

(B) no primeiro dia do mês subseqüente ao vencido.

(C) no dia 5 do mês subseqüente ao vencido.

(D) no quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido.

(E)) até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido.

 

27)          (TRT – 24ª Região – Técnico Judiciário – Área Administrativa – ago/2003 – FCC). O retorno do empregado ao cargo efetivo, deixando função de confiança que vinha exercendo há dez anos

(A) consubstancia alteração ilícita do contrato de trabalho.

(B)) constitui faculdade do empregador.

(C) depende de ajuste expresso.

(D) requer homologação pela Delegacia Regional do Trabalho.

(E) requer assistência do Sindicato de classe do trabalhador.

 

28)          (TRT – 24ª Região – Técnico Judiciário – Área Administrativa – ago/2003 – FCC). São órgãos da Justiça do Trabalho:

(A)) o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e os Juízes do Trabalho.

(B) o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Juízes do Trabalho e o

Ministério Público do Trabalho.

(C) o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho, as Juntas de Conciliação e

Julgamento e os Juízos de Direito investidos na jurisdição trabalhista.

(D) o Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e os Juízes do Trabalho.

(E) o Ministério do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho, as Varas do Trabalho e a Delegacia Regional do Trabalho.

 

29)          (BACEN – Procurador – jan/2006 – FCC). É correto afirmar, à luz da CLT, que existe contrato de trabalho

(A) desde que presentes os requisitos dos artigos 2o e 3o da CLT, e se as partes não ajustarem outro tipo de relação jurídica.

(B) somente se presentes os requisitos dos artigos 2o e 3o da CLT e mediante a celebração de contrato de trabalho escrito.

(C)) se presentes os requisitos dos artigos 2o e 3o da CLT, mesmo que as partes ajustem outro tipo de relação jurídica.

(D) somente se presentes os requisitos dos artigos 2o e 3o da CLT e mediante a celebração de contrato de trabalho escrito ou verbal.

(E) somente se presentes os requisitos dos artigos 2o e 3o da CLT e mediante a celebração de contrato de trabalho escrito, verbal ou tácito.

 

30)          (BACEN – Procurador – jan/2006 – FCC). A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho,

(A) pode caracterizar vários contratos de trabalho, desde que não haja ajuste em contrário.

(B) caracteriza mais de um contrato de trabalho, até o limite de doze horas de trabalho diário.

(C) caracteriza mais de um contrato de trabalho, até o limite de oito horas de trabalho diário.

(D) não caracteriza mais de um contrato de trabalho, em qualquer hipótese.

(E)) não caracteriza mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

 

31)          (BACEN – Procurador – jan/2006 – FCC). Verificada alteração contratual por iniciativa da empresa, com a concordância expressa do empregado, mas que afinal mostre-se prejudicial a este último, é a mesma considerada

(A) lícita em qualquer caso, porque fruto de concordância expressa.

(B) ilícita apenas se resultar diretamente prejuízo ao empregado, ainda que seja fruto de mútuo

consentimento.

(C) lícita somente no caso de empregado ocupante de cargo de chefia, ainda que resulte em prejuízo indireto ao empregado.

(D)) ilícita sempre que resultar direta ou indiretamente prejuízo ao empregado, ainda que seja fruto de mútuo consentimento.

(E) lícita desde que o empregador noticie o fato à Delegacia Regional do Trabalho ou ao sindicato

profissional, porque fruto de concordância expressa.

 

32)          (BACEN – Procurador – jan/2006 – FCC). O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago

(A) de forma simples, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

(B)) em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

(C) de forma simples, já computado o valor relativo ao repouso semanal.

(D) em dobro, já computado o valor relativo ao repouso semanal.

(E) de forma simples, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal, salvo ajuste diverso através de convenção ou acordo coletivo de trabalho.

 

33)          (BACEN – Procurador – jan/2006 – FCC). A empregada gestante tem assegurado legalmente

(A)) o direito de não ser despedida arbitrariamente ou sem justa causa, desde a confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto.

(B) o recebimento dos salários do período, desde a confirmação da gravidez e até o parto.

(C) o recebimento dos salários do período, desde a confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto.

(D) só direito ao recebimento do salário maternidade, salvo garantia em norma coletiva.

(E) o direito de não ser despedida com ou sem justa causa, desde a confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto.

 

34)          (BACEN – Procurador – jan/2006 – FCC). Durante determinada greve a empresa constata que seu estoque de produtos está prestes a terminar, trazendo-lhe prejuízos. Pretende por este fato despedir empregados grevistas e contratar trabalhadores substitutos. É lícito afirmar que

(A) não poderá fazê-lo, em hipótese alguma, diante da garantia constitucional do exercício do direito de greve.

(B)) poderá despedir no caso dos empregados recusarem-se a manter equipe que assegure serviços cuja paralisação resulte em prejuízo irreparável, desrespeito à lei de greve, ou manutenção da greve após celebração de acordo, convenção coletiva ou decisão da Justiça do Trabalho.

(C) não poderá fazê-lo, salvo comunicação escrita ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho e Emprego.

(D) poderá despedir somente os empregados que comprovadamente tenham liderado o movimento grevista, nos termos do artigo 482, “h”, da CLT.

(E) não poderá despedir empregados devendo, mesmo na hipótese de justa causa, e pelo prazo de trinta dias após a cessação do movimento, ajuizar inquérito judicial para apuração de falta grave.

 

35)          (BACEN – Procurador – jan/2006 – FCC). Os sindicatos profissional e patronal de determinada categoria celebraram convenção coletiva pelo período de fevereiro de 2005 até janeiro de 2006. No mês de outubro de 2005 o sindicato profissional celebra um acordo coletivo com uma das empresas desta categoria. Há conflito entre uma cláusula da convenção coletiva e uma cláusula do acordo coletivo. É correto afirmar que prevalece a cláusula

(A) do acordo coletivo para a empresa e seus empregados, independentemente de seu conteúdo, por ser específica para os mesmos.

(B) da convenção coletiva, independentemente de seu conteúdo, por ser de aplicação obrigatória a toda a categoria.

(C) do acordo coletivo para a empresa e seus empregados, independentemente de seu conteúdo, por ser superveniente à convenção coletiva.

(D)) da convenção coletiva, se mais benéfica aos trabalhadores, comparativamente à cláusula do acordo coletivo.

(E) do acordo coletivo pois a celebração posterior de acordo por deliberação de assembléia significa

recusa à convenção coletiva da categoria.

 

36)          (BACEN – Procurador – jan/2006 – FCC). Convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho e acordo em dissídio coletivo de trabalho, são, respectivamente, formas de solução

(A)) autônomas e heterônoma de conflitos coletivos de trabalho.

(B) autônomas de conflitos coletivos de trabalho.

(C) autônoma e heterônomas de conflitos coletivos de trabalho.

(D) heterônomas de conflitos coletivos de trabalho.

(E) autônoma, heterônoma e de autodefesa de conflitos coletivos de trabalho.

 

37)          (BACEN – Procurador – jan/2006 – FCC). A Administração do sindicato será exercida por uma diretoria e um conselho fiscal, cujo número de integrantes

(A)) é fixado em lei, não obstante o artigo 8o da Constituição Federal.

(B) não pode ser limitado por lei, tendo em conta o artigo 8o da Constituição Federal.

(C) é fixado pela assembléia sindical, porque revogado o limite legal imposto, pelo artigo 8o da Constituição Federal.

(D) é fixado pela diretoria do sindicato profissional, com autorização expressa do Ministério do Trabalho e Emprego, dada a revogação, pelo artigo 8o da Constituição Federal, do limite legal imposto.

(E) não tem previsão legal expressa, competindo aos interessados sua fixação por norma estatutária

devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego.

 

38)          (BACEN – Procurador – jan/2006 – FCC). Após a Emenda Constitucional no 45/04 a competência para conhecer e decidir ações judiciais de indenização por dano moral e patrimonial, movidas contra o empregador, decorrentes de acidentes de trabalho e executivos fiscais movidos pela União contra empregador, em decorrência

de autuações pela fiscalização do trabalho, são da competência da

(A) Justiça Estadual e Justiça Federal.

(B) Justiça Federal.

(C)) Justiça do Trabalho.

(D) Justiça do Trabalho e Justiça Federal.

(E) Justiça Estadual e Justiça do Trabalho.

 

39)          (BACEN – Procurador – jan/2006 – FCC). O agravo de instrumento no processo do trabalho é

(A) cabível de decisões interlocutórias que possam causar gravame à parte.

(B) cabível de decisões interlocutórias apenas que possam causar sério gravame à parte.

(C) incabível de quaisquer decisões interlocutórias.

(D)) cabível somente das decisões que denegam a interposição de recurso.

(E) incabível das decisões interlocutórias na fase de conhecimento e cabível na fase de execução de sentença de decisão que causa sério gravame à parte.

 

40)          (BACEN – Procurador – jan/2006 – FCC). Os prazos no processo do trabalho, como regra geral, contam-se

(A) da data da publicação do ato processual no jornal oficial.

(B)) da ciência pessoal da notificação, da publicação no jornal oficial ou no que publicar o expediente da Justiça do Trabalho, ou do dia em que for afixado o edital na sede do juízo, conforme o caso.

(C) da juntada do mandado de citação aos autos pelo Oficial de Justiça.

(D) a partir de quarenta e oito horas depois da ciência real ou presumida, em qualquer caso.

(E) a partir de quarenta e oito horas da ciência pessoal da notificação ou da publicação no jornal oficial ou no que publicar o expediente da Justiça do Trabalho, ou a partir de quarenta e oito horas a contar do dia em que for afixado o edital na sede do juízo.

 

41)          (BACEN – Procurador – jan/2006 – FCC). Após o advento da Emenda Constitucional no 45/04, ocorrendo violação a direito líquido e certo do empregador, por ato do Delegado Regional do Trabalho, em matéria de disciplina de horário de trabalho, o mandado de segurança e eventual recurso cabível de decisão desfavorável, serão da competência do

(A) juiz federal comum e do Tribunal Regional Federal.

(B) Tribunal Regional Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

(C)) juiz do trabalho e do Tribunal Regional do Trabalho.

(D) Tribunal Regional do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho.

(E) juiz federal comum e do Tribunal Regional do Trabalho.

 

42)          (BACEN – Procurador – jan/2006 – FCC). A sentença de liquidação no processo do trabalho pode ser revista quer pelo exeqüente, quer pelo executado

(A) por agravo de petição, no prazo de oito dias da ciência real ou presumida.

(B) por impugnação, no prazo de oito dias dos embargos à execução, após a garantia do juízo.

(C) por embargos à execução, no prazo de oito dias da garantia do juízo.

(D) por embargos à execução se versar matéria de fato, ou por agravo de petição, se versar matéria de direito, no prazo respectivo de cinco ou oito dias, a contar da garantia do juízo.

(E)) somente nos embargos à penhora, no prazo de cinco dias, a contar da garantia do juízo.

 

43)          (BACEN – Procurador – jan/2006 – FCC). Havendo omissão da CLT sobre determinada questão processual, na fase de conhecimento e na fase de execução no processo do trabalho, a fonte legal subsidiária a se aplicar, respectivamente, será

(A)) Código de Processo Civil e Lei que regula os processos dos executivos fiscais para cobrança

judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

(B) Código Tributário Nacional e Código de Processo Civil.

(C) Código de Processo Civil e Código Tributário Nacional.

(D) Código Civil e Código de Processo Civil.

(E) Lei que regula o processo dos executivos para cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal e Código de Processo Civil.

 

44)          (PGE/RR – Procurador do Estado – março/2006 – FCC). A estabilidade provisória é uma forma de garantia no emprego. Assinale a alternativa que apresenta empregados que detenham tal condição.

(A) Empregado não aprendiz; empregado em idade de prestação de serviço militar; empregado adoentado; empregada gestante; e diretor de sociedade cooperativa criada por empregados.

(B) Empregado aprendiz; empregado em idade de prestação de serviço militar; empregado adoentado; empregada gestante; e diretor de sociedade cooperativa criada por empregados.

(C) Empregado aprendiz; empregado em idade de prestação de serviço militar; empregado eleito para cargo de direção de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; empregada gestante; e auxiliar financeiro em sociedade cooperativa criada por empregados.

(D)) Empregado aprendiz; empregado em idade de prestação de serviço militar; empregado acidentado no trabalho; empregada gestante; e diretor de sociedade cooperativa criada por empregados.

(E) Empregado não aprendiz; empregado em idade de prestação de serviço militar; empregado adoentado; empregada não gestante; e auxiliar financeiro em sociedade cooperativa criada por empregados.

 

45)          (PGE/RR – Procurador do Estado – março/2006 – FCC). O contrato de trabalho a prazo pode ser ajustado nos serviços

(A)) transitórios; nas atividades empresariais transitórias; e a título de experiência.

(B) transitórios; nas atividades empresariais de longa duração; e a título de experiência.

(C) transitórios; nas atividades empresariais transitórias; e sem qualquer experiência.

(D) de longa duração; nas atividades empresariais transitórias; e a título de experiência.

(E) de longa duração; nas atividades empresariais de longa duração; e sem qualquer experiência.

 

46)          (PGE/RR – Procurador do Estado – março/2006 – FCC). A empresa encerrou suas atividades em razão de ato de desapropriação do Poder Público e por conseqüência os contratos de trabalho foram rescindidos, por

(A) força maior, sendo indevida qualquer indenização aos empregados.

(B) culpa recíproca, ficando o empregador responsável pelo pagamento da metade da indenização devida aos empregados.

(C)) factum principis, incumbindo ao órgão expropriante o pagamento da indenização devida aos empregados.

(D) rescisão sem justa causa, incumbindo ao órgão expropriante e ao empregador, em partes iguais, o pagamento de indenização devida ao empregado.

(E) rescisão indireta, ficando o empregador responsável pelo pagamento da indenização devida aos empregados.

 

47)          (PGE/RR – Procurador do Estado – março/2006 – FCC). No que tange à duração do trabalho é correto afirmar:

(A) O divisor para cálculo do salário hora do empregado que trabalha em jornada de 6 (seis) horas é 220.

(B) O repouso de 10 (dez) minutos para o digitador é dedutível da duração normal do trabalho, considerando uma jornada de 8 (oito) horas, o digitador deve ter cinco repousos de dez minutos.

(C) Nas atividades insalubres e perigosas, quaisquer prorrogações de jornada só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de medicina, higiene e segurança do trabalho.

(D) O limite legal de intervalo intrajornada pode ser elastecido, a critério do empregador, desde que respeitada a jornada diária de 8 (oito) horas de trabalho efetivo.

(E)) O limite mínimo de intervalo de uma hora, para jornada que exceda seis horas, pode ser reduzido, por ato do Ministro do Trabalho, se o estabelecimento atender as exigências relativas a refeitórios e os empregados não estiverem sob regime de prorrogação de jornada.

 

48)          (PGE/RR – Procurador do Estado – março/2006 – FCC). O salário família

(A) é pago na proporção de número de dependentes, anualmente.

(B)) é pago na proporção de número de dependentes, sendo desprovido de natureza salarial.

(C) é pago a todos os trabalhadores.

(D) é pago pela Previdência Social, como benefício previdenciário.

(E) integra a remuneração do empregado para todos os efeitos.

 

49)          (PGE/RR – Procurador do Estado – março/2006 – FCC). Quando a penhora for além dos bens do executado e alcançar aqueles que pertençam a um terceiro, oferece a lei ao interessado embargos

(A) de terceiros, opostos a qualquer tempo, no processo de execução até 5 (cinco) dias antes da arrematação e assinatura da respectiva carta.

(B) de terceiros, opostos a qualquer tempo, no processo de execução até 8 (oito) dias depois da arrematação e antes da assinatura da respectiva carta.

(C)) de terceiros, opostos a qualquer tempo, no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença.

(D) à execução, somente, no processo de execução até 5 (cinco) dias depois da adjudicação e antes da assinatura da respectiva carta.

(E) à execução, somente, no processo de execução enquanto não transitada em julgado a sentença.

 

50)          (PGE/RR – Procurador do Estado – março/2006 – FCC). A Sociedade de Economia Mista, quando é condenada com valor fixado na liquidação de sentença, é citada para opor embargos ou impugnar a sentença de liquidação, no prazo de

(A)) 5 dias, sem garantia prévia do juízo.

(B) 5 dias, com garantia prévia do juízo.

(C) 10 dias, sem garantia prévia do juízo.

(D) 10 dias, com garantia prévia do juízo.

(E) 30 dias, com garantia prévia do juízo.

 

51)          (PGE/RR – Procurador do Estado – março/2006 – FCC). No processo do trabalho, o quádruplo do prazo fixado para oferecimento da defesa é garantia da

(A) União, Estados, Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica e sociedades de economia mista.

(B) União, Estados, Distrito Federal, Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica, bem como sociedades de economia mista e empresas públicas.

(C) União, Estados, Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica, bem como sociedades de economia mista e empresas públicas.

(D)) União, Estados, Distrito Federal, Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica.

(E) União, Estados, Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica e empresas públicas.

 

52)          (PGE/RR – Procurador do Estado – março/2006 – FCC). No procedimento sumaríssimo deverão ser decididos de plano as questões relativas à

(A) prescrição e decadência.

(B)) litispendência, conexão e coisa julgada.

(C) compensação e retenção.

(D) prescrição e litispendência.

(E) compensação e coisa julgada.

 

53)          (PGE/RR – Procurador do Estado – março/2006 – FCC). A reclamada ao receber a intimação para comparecimento em audiência e oferecimento da defesa, em reclamação trabalhista ajuizada por ex-empregado, verifica que na petição inicial está sendo repetido pedido de horas extras já decidido por sentença transitada em julgado. Em sua defesa deverá

(A) opor exceção de coisa julgada.

(B) opor exceção de nulidade.

(C) argüir litigância de má-fé.

(D) argüir preliminar de carência de ação.

(E)) argüir preliminar de coisa julgada.

 

 

 

54)          (Pref. Jaboatão dos Guararapes – Procurador do Município – ago/2006 – FCC). Diferencia-se a interrupção da suspensão do contrato de trabalho, porque na primeira

(A) todas as obrigações de empregador e empregado ficam interrompidas; na segunda, apenas a obrigação do empregador.

(B)) o empregado recebe salários, mas não presta serviços; na segunda, o empregador não paga salários, nem o empregado presta serviços.

(C) o empregado recebe salários e presta serviços; na segunda, o empregador não paga salários, mas o empregado presta serviços.

(D) o empregado fica suspenso, impedido de prestar serviços, mas não recebe salários; na segunda, o empregador fica proibido de pagar salários, mesmo exigindo a prestação de serviços.

(E) o empregado não trabalha, nem recebe; na segunda, o empregador não paga salários, mas o empregado segue trabalhando, às custas da Previdência Social.

 

55)          (Pref. Jaboatão dos Guararapes – Procurador do Município – ago/2006 – FCC). A expressão “turnos ininterruptos de revezamento”, nos termos do artigo 7o, XIV da Constituição Federal, significa

(A) trabalho contínuo, sem folgas semanais ou intervalo para refeição e repouso.

(B) trabalho em turnos de 12x36, isto é, a doze horas de turno, seguem-se trinta e seis de descanso.

(C)) que o trabalho do empregado ocorre ora num turno, ora noutro, em constante revezamento.

(D) que o empreendimento funcione, sem qualquer intervalo, 24 horas por dia, 365 dias no ano.

(E) que o empregador alterne, a cada dois anos, o turno de trabalho de toda a fábrica.

 

56)          (Pref. Jaboatão dos Guararapes – Procurador do Município – ago/2006 – FCC). Para o reconhecimento de nulidade relativa no processo do trabalho é necessário, cumulativamente, que haja

(A)) manifesto prejuízo, a parte prejudicada requeira a declaração de nulidade expressamente e seja impossível o aproveitamento do ato.

(B) percepção do juiz, para declará-la de ofício, a parte prejudicada deverá requerer sua declaração até a hora do julgamento e qualquer dos litigantes poderá requerer a declaração, mesmo aquele que tenha dado causa à nulidade.

(C) possibilidade de aproveitamento do ato nulo, não ocorra preclusão lógica e exista interesse do juiz em decretar a nulidade de ofício.

(D) prejuízo à parte que deu causa à nulidade, que a própria testemunha acuse a existência da nulidade e que o juiz não tenha, antes declarado de ofício sua ocorrência.

(E) manifesto prejuízo à parte que deu causa à nulidade, seja expressamente requerida e seja possível o aproveitamento do ato nulo.

 

57)          (Pref. Jaboatão dos Guararapes – Procurador do Município – ago/2006 – FCC). São requisitos legais para reconhecimento da equiparação salarial, cumulativamente:

(A) identidade de funções, admissão na mesma data e qualificação acadêmica idêntica entre paradigma e paragonado.

(B) a identidade de funções, tempo contratual idêntico entre paragonado e paradigma e prestação de serviços no mesmo País.

(C) a semelhança nas funções, qualidade técnica superior daquele que recebe salário mais alto e prestação de serviços a empregadores que tenham sede no mesmo estado da Federação.

(D) a identidade de funções, tempo de contrato do paragonado superior a dois anos, em relação ao paradigma, e contratação dos serviços em local diverso ao da prestação.

(E)) a identidade de funções, o trabalho de paradigma e paragonado para o mesmo empregador e na mesma localidade.

 

58)          (Pref. Jaboatão dos Guararapes – Procurador do Município – ago/2006 – FCC). A remuneração das férias será devida em dobro se houver

(A) férias coletivas, no curso do período aquisitivo, sem comunicação ao sindicato de classe.

(B) demissão do trabalhador, antes do término do período concessivo.

(C) demissão do trabalhador, após o período aquisitivo.

(D)) designação da data para gozo das férias após o período concessivo.

(E) expresso requerimento do empregado para gozo das feiras imediatamente.

 

59)          (Pref. Jaboatão dos Guararapes – Procurador do Município – ago/2006 – FCC). O recurso de revista tem lugar, no processo do trabalho, quando

(A) a decisão do Juiz de Vara do Trabalho violar a constituição e estiver conforme a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho.

(B) a decisão do Tribunal Regional do Trabalho violar tratado internacional ou não for tempestiva.

(C) a decisão da Turma do Tribunal Superior do Trabalho contrariar súmula do Pleno do mesmo Tribunal.

(D)) a decisão do Tribunal Regional do Trabalho em recurso Ordinário violar a Constituição.

(E) o incidente de uniformização de jurisprudência, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho, for julgado incabível.

 

60)          (Pref. Jaboatão dos Guararapes – Procurador do Município – ago/2006 – FCC). A redação atual do artigo 114 da Constituição Federal, instituída pela Emenda Constitucional 45 de 2004, dá à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar ações

(A)) de representação sindical, habeas data em matéria de jurisdição do Juiz do Trabalho e ações decorrentes de penalidades impostas pela fiscalização do trabalho ao empregador.

(B) acidentárias, em que forem parte o segurado e o INSS, ações de indenização por dano moral do trabalhador e mandado de injunção em matéria trabalhista.

(C) de indenização por dano moral ou material decorrentes do trabalho, ações decorrentes de vício do produto, na relação de consumo, e dissídio coletivo que envolva Autarquia da União e seus servidores estatutários.

(D) acidentárias que envolvam INSS e o segurado, mandado de segurança contra ato do Presidente do Senado e cobrança de contribuições sociais.

(E) de execução de multas impostas pela fiscalização do imposto de renda ao empreendedor, mandado de injunção e mandado de segurança, qualquer que seja a matéria, desde que dentro da competência territorial do Tribunal Regional do Trabalho.

 

61)          (Pref. Jaboatão dos Guararapes – Procurador do Município – ago/2006 – FCC). São hipóteses de pagamento do adicional de periculosidade, no sistema legal brasileiro, o contato do trabalhador com

(A) quaisquer riscos de morte.

(B) eletricidade, explosão e assalto.

(C)) eletricidade, incêndio ou explosão.

(D) risco de morte, agentes biológicos mortíferos e grandes altitudes.

(E) eletricidade, violência urbana e causas de depressão psicológica severa.

 

62)          (Pref. Jaboatão dos Guararapes – Procurador do Município – ago/2006 – FCC). O dissídio coletivo de categoria profissional com base territorial superior à jurisdição de um Tribunal Regional do Trabalho será, pela regra geral, de competência do

(A) Superior Tribunal de Justiça.

(B)) Tribunal Superior do Trabalho.

(C) Tribunal Regional do Trabalho que primeiro conhecer da demanda.

(D) Tribunal Regional do Trabalho em que a maior parte da categoria encontrar-se concentrada.

(E) Supremo Tribunal Federal.

 

63)          (Pref. Jaboatão dos Guararapes – Procurador do Município – ago/2006 – FCC). Se o empregador dispensar o trabalhador da prestação de serviços no curso do aviso prévio, deverá

(A) indenizar o trabalhador com mais um salário, independentemente da data de pagamento das rescisórias.

(B) quitar as rescisórias até 24 horas depois do fim do prazo do aviso prévio.

(C) suprimir o pagamento do aviso prévio.

(D) pagar o aviso prévio em dobro.

(E)) pagar as rescisórias até o décimo dia após a notificação do empregado quanto à ruptura do contrato.

 

64)          (Pref. Salvador – Procurador do Município – junho/2006 – FCC). O regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aplica-se, no que tange suas normas regulamentares, a

(A)) qualquer trabalhador, exceto os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio.

(B) qualquer trabalhador, inclusos os empregados, os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio.

(C) qualquer trabalhador, exceto os empregados, os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio.

(D) alguns trabalhadores, inclusos apenas os eventuais e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio.

(E) alguns trabalhadores, inclusos apenas os autônomos.

 

65)          (Pref. Salvador – Procurador do Município – junho/2006 – FCC). Empresa cuja matriz está sediada em estado membro da Federação e com filial em cidade localizada a 200 km da sede, extingue a matriz, concentrando suas atividades na filial. Nesse caso, os empregados da matriz

(A) não podem ser transferidos para a filial, porque isso implicará mudança de domicílio.

(B) terão os contratos de trabalhos rescindidos automaticamente.

(C) podem ser transferidos, desde que comprovada a força maior para a extinção do estabelecimento.

(D)) podem ser transferidos, porque houve extinção do estabelecimento.

(E) somente podem ser transferidos se ocorrer concordância expressa do empregado.

 

66)          (Pref. Salvador – Procurador do Município – junho/2006 – FCC). Assinale a alternativa correta, no que tange ao registro da candidatura de empregado a cargo de representação sindical, quando efetuado no curso do aviso prévio.

(A) Torna sem efeito o aviso prévio porque a garantia de emprego ao dirigente sindical se inicia com o registro de sua candidatura.

(B) Interrompe o aviso prévio, que voltará a correr, pelo prazo restante, na hipótese de o empregado não ser eleito.

(C) Suspende o aviso prévio, que será reiniciado na hipótese de o empregado não ser eleito.

(D) Necessita de autorização da delegacia regional do trabalho para ter validade.

(E)) Não afeta nem interrompe o aviso prévio, pois não é possível a aquisição de estabilidade quando o termo do contrato já está fixado.

 

67)          (Pref. Salvador – Procurador do Município – junho/2006 – FCC). O exercício do direito de greve

(A) cabe a todos os servidores públicos.

(B) cabe somente aos servidores públicos autárquicos e fundacionais.

(C)) cabe somente aos servidores das empresas públicas e das sociedades de economia mista.

(D) cabe somente aos servidores públicos da administração direta em regime único (estatutários e celetistas).

(E) não se aplica a quaisquer servidores públicos.

 

68)          (Pref. Salvador – Procurador do Município – junho/2006 – FCC). Considere as seguintes afirmativas:

I. As variações de horário no registro de ponto serão computadas como jornada extraordinária quando não excederem 15 minutos diários.

II. No sistema denominado “banco de horas”, instituído por força do acordo ou convenção coletiva do trabalho, a compensação do excesso de horas trabalhadas deve ocorrer no período máximo de um ano.

III. Na ausência expressa no acordo coletivo do adicional de horas extras da categoria, o trabalho suplementar será remunerado sem o respectivo adicional.

IV. Os empregados em regime de tempo parcial podem prestar horas extras.

SOMENTE está correto o que se afirma em

(A) I.

(B)) II.

(C) I e II.

(D) II e III.

(E) II, III e IV.

 

69)          (Pref. Salvador – Procurador do Município – junho/2006 – FCC). Os prazos processuais no processo do trabalho

(A) são contínuos e irreleváveis, não podendo ser prorrogados em qualquer caso.

(B) são contínuos, mas não irreleváveis como regra, não podendo ser prorrogados em qualquer caso.

(C) não são contínuos nem irreleváveis, mas não podem ser prorrogados em qualquer caso.

(D) não são contínuos, mas são irreleváveis, podendo ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.

(E)) são contínuos e irreleváveis, podendo ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.

 

70)          (Pref. Salvador – Procurador do Município – junho/2006 – FCC). A designação de audiência em reclamação trabalhista cuja reclamada seja a Municipalidade deverá obedecer o interregno mínimo de

(A) cinco dias.

(B) dez dias.

(C) quinze dias.

(D)) vinte dias.

(E) trinta dias.

 

71)          (Pref. Salvador – Procurador do Município – junho/2006 – FCC). A Prefeitura Municipal contrata regularmente serviço de vigilância de empresa prestadora de serviços. Na hipótese de um empregado desta empresa terceirizada ingressar com reclamação trabalhista contra a empregadora e contra a Municipalidade, é correto afirmar quanto às obrigações trabalhistas do reclamante:

(A) são ambas responsáveis solidárias.

(B) apenas a empregadora é responsável, por força do artigo 37, II, da Constituição Federal.

(C)) a empregadora é responsável principal e a Prefeitura Municipal é responsável subsidiária.

(D) apenas a Prefeitura Municipal é responsável, por força do artigo 37, II, da Constituição Federal.

(E) a Prefeitura Municipal é responsável principal e a empregadora é responsável subsidiária.

 

72)          (Pref. Salvador – Procurador do Município – junho/2006 – FCC). Em processo trabalhista, havendo decisão desfavorável à Prefeitura Municipal, proferida pela Vara do Trabalho, o recurso ordinário cabível deverá ser interposto no prazo de

(A) oito dias, sem necessidade de recolhimento de custas e depósito prévio.

(B)) dezesseis dias, sem necessidade de recolhimento de custas e depósito prévio.

(C) oito dias, havendo necessidade de recolhimento de custas, mas isenta do depósito prévio.

(D) dezesseis dias, havendo necessidade de recolhimento de custas, mas isenta do depósito prévio.

(E) oito dias, sem necessidade de recolhimento de custas, mas condicionado à realização do depósito prévio.

 

73)          (PGM/Manaus – Procurador de 3º Classe – fev/2006 – FCC). Considere as seguintes assertivas a respeito da nulidade nos processos trabalhistas, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho:

I. Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

II. As nulidades serão declaradas independentemente de provocação das partes, exceto a nulidade fundada em incompetência de foro.

III. A nulidade não será pronunciada quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato, ou quando argüida por quem lhe tiver dado causa.

IV. A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.

Está correto o que se afirma APENAS em

(A) I e II.

(B) II e III.

(C) III e IV.

(D) I, II e III.

(E)) I, III e IV.

 

74)          (PGM/Manaus – Procurador de 3º Classe – fev/2006 – FCC). No que se refere a equiparação salarial entre empregados prevista na Consolidação das Leis Trabalhista, é correto afirmar:

(A) O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

(B) O trabalho de igual valor será o que for exercido com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço na função não seja superior a 1 ano.

(C) A equiparação salarial prevalecerá independentemente do empregador possuir pessoal organizado em quadro de carreira homologado pelo Ministério do Trabalho.

(D)) A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.

(E) Em nenhuma hipótese é possível a equiparação de trabalho intelectual, em razão da subjetividade existente e da pessoalidade inerente ao intelecto de cada empregado.

 

75)          (PGM/Manaus – Procurador de 3º Classe – fev/2006 – FCC). Nas Execuções em Processos Trabalhistas, com relação aos Embargos à Execução é correto afirmar:

(A)) Se a parte não se manifestou sobre as contas de liquidação quando o juiz lhe deu vista dos autos, não poderá falar sobre tal assunto nos embargos.

(B) Os embargos serão apresentados em até 10 dias, após garantida a execução ou penhorados os bens, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

(C) Os embargos terão a matéria de defesa restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo.

(D) As partes não poderão arrolar testemunhas em razão do encerramento do processo de conhecimento.

(E) A massa falida deverá garantir o juízo para apresentar embargos, e havendo mais de uma penhora, o prazo será contado da última.

 

76)          (PGM/Manaus – Procurador de 3º Classe – fev/2006 – FCC). O prazo decadencial, na ação rescisória, conta-se do

(A) dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da ultima decisão proferida na causa, desde que esta decisão seja, apenas, de mérito.

(B) 5o dia útil subseqüente ao trânsito em julgado da ultima decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.

(C)) dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da ultima decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.

(D) 5o dia útil subseqüente ao trânsito em julgado da ultima decisão proferida na causa, desde que esta decisão seja, apenas, de mérito.

(E) 15o útil subseqüente ao trânsito em julgado da ultima decisão proferida na causa, desde que esta decisão seja, apenas, de mérito.

 

77)          (PGM/Manaus – Procurador de 3º Classe – fev/2006 – FCC). Com relação ao recurso de revista no Processo Trabalhista é correto afirmar:

(A) Caberá recurso de revista em face das decisões definitivas dos Tribunais Regionais, nos processos de sua competência originária, no prazo de dez dias.

(B)) O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será apresentado ao Presidente do Tribunal recorrido, que poderá recebê-lo ou denegálo, fundamentando, em qualquer caso, a decisão.

(C) Caberá recurso de revista em face da decisão que indefere a petição inicial, seja por inépcia ou qualquer outro vício, no prazo de dez dias.

(D) Caberá recurso de revista das decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

(E) Após a apresentação das contra-razões é defeso ao juiz presidente do Tribunal Superior do Trabalho o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista.

 

78)          (PGM/Manaus – Procurador de 3º Classe – fev/2006 – FCC). O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado,

(A) assegura-lhe a estabilidade até 6 meses após o final do mandato.

(B) garante-lhe a estabilidade até um ano após o final do mandato.

(C) assegura-lhe a estabilidade até um ano após a realização das eleições.

(D) garante-lhe a estabilidade até o final do mandato.

(E)) não lhe assegura a estabilidade.

 

79)          (PGM/Manaus – Procurador de 3º Classe – fev/2006 – FCC). Com relação ao trabalho noturno, observando-se as Súmulas dos Tribunais Superiores, é certo que

(A) a transferência para o período diurno de trabalho não implica a perda do direito ao adicional noturno.

(B)) cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas.

(C) considera-se horário noturno para os trabalhadores rurais de lavoura, o trabalho executado entre as 20 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte.

(D) considera-se horário noturno para os trabalhadores rurais na pecuária, o trabalho executado entre as 19 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte.

(E) ao empregado sujeito ao regime de revezamento não é devido o adicional de serviço noturno.

 

80)          (PGM/Manaus – Procurador de 3º Classe – fev/2006 – FCC). Dentre outras, constitui hipótese de suspensão do contrato de trabalho

(A)) a assunção, pelo empregado, de cargo de diret

sexta 11 maio 2012 07:03


Convenção 167 da OIT construção Civil

DECRETO Nº 6.271, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007.

 

Promulga a Convenção no 167 e a Recomendação no 175 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a Segurança e Saúde na Construção, adotadas em Genebra, em 20 de junho de 1988, pela 75a Sessão da Conferência Internacional do Trabalho

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Congresso Nacional aprovou os textos da Convenção no 167 e da Recomendação no 175 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a Segurança e Saúde na Construção, por meio do Decreto Legislativo no 61, de 18 de abril de 2006;

Considerando que o Governo brasileiro ratificou a citada Convenção em 19 de maio de 2006;

Considerando que a Convenção entrou em vigor internacional em 11 de janeiro de 1991, e para o Brasil em 19 de maio de 2007;

DECRETA:

Art. 1o  A Convenção no 167 e a Recomendação no 175 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a Segurança e Saúde na Construção, apensas por cópia ao presente Decreto, serão executadas e cumpridas tão inteiramente como nelas se contém.

Art. 2o  São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Celso Luiz Amorim Nunes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2007

CONVENÇÃO 167 SOBRE A SEGURANÇA E SAÚDE NA CONSTRUÇÃO

A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho.

Convocada em Genebra pelo Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho e tendo ali se reunido em 1 de junho de 1988, em sua septuagésima quinta sessão;

Observando as Convenções e Recomendações internacionais do trabalho sobre a matéria e, em particular, a Convenção e Recomendação sobre as prescrições de segurança (edificação), 1937; a Recomendação sobre colaboração para prevenir os acidentes (edificações), 1937; a Convenção e a Recomendação sobre proteção de maquinaria, 1963; a Convenção e a Recomendação sobre o peso máximo, 1967; a Convenção e a Recomendação sobre o câncer profissional, 1974; a Convenção e a Recomendação sobre o meio ambiente no trabalho (poluição do ar, ruído e vibrações), 1977; a Convenção e a Recomendação sobre segurança e saúde dos trabalhadores, 1981; a Convenção e Recomendação sobre os serviços de saúde no trabalho, 1985; a Convenção e a Recomendação sobre os asbestos, 1986 e lista de doenças profissionais, na sua versão modificada de 1980, anexada à Convenção sobre os benefícios no caso de acidentes do trabalho, 1964;

Após ter decidido adotar diversas propostas sobre a segurança e a saúde na construção, que constitui o quarto item da agenda da sessão, e

Após ter decidido que essas propostas deveriam tomar a forma de uma Convenção internacional que revise o Convênio sobre as prescrições de segurança (edificação), 1937,

Adota, neste vigésimo dia de junho de mil novecentos e oitenta e oito, a presente Convenção, que poderá ser citada como a Convenção sobre Segurança e Saúde na Construção, 1988:

I. ÁREA DE APLICAÇÃO E DEFINIÇÕES

Artigo 1º

1. A presente Convenção aplica-se a todas as atividades de construção, isto é, os trabalhos de edificação, as obras públicas e os trabalhos de montagem e desmonte, inclusive qualquer processo, operação e transporte nas obras, desde a preparação das obras até a conclusão do projeto.

2. Todo membro que ratificar a presente Convenção poderá, mediante prévia consulta com as organizações mais representativas de empregadores e de trabalhadores interessadas, se houver, excluir da aplicação da Convenção ou de algumas das suas aplicações determinados ramos de atividade econômica ou empresas a respeito das quais sejam expostos problemas especiais que possuam certa importância, sob a condição de se garantir mais um meio ambiente de trabalho seguro e saudável.

3. A presente Convenção aplica-se também aos trabalhadores autônomos que a legislação nacional possa designar.

Artigo 2º

Para os fins da presente Convenção:

(a) a expressão “construção” abrange:

i) a edificação, incluídas as escavações e a construção, as transformações estruturais, a renovação, o reparo, a manutenção (incluindo os trabalhos de limpeza e pintura) e a demolição de todo tipo de edifícios e estruturas;

ii) as obras públicas, inclusive os trabalhos de escavações e a construção, transformação estrutural, reparo, manutenção e demolição de, por exemplo, aeroportos, embarcadouros, portos, canais, reservatórios, obras de prevenção contra as águas fluviais e marítimas e avalanches, estradas e auto-estradas e auto-estradas, ferrovias, pontes, túneis, viadutos e obras relacionadas com a prestação de serviços, como comunicações, captação de águas pluviais, esgotos e fornecimentos de água e energia;

iii) a montagem e o desmonte de edifícios e estruturas a base de elementos pré-fabricados, bem como a fabricação desses elementos nas obras ou nas suas imediações;

(b) a expressão “obras” designa qualquer lugar onde sejam realizados quaisquer dos trabalhos ou operações descritos no item (a), anterior;

(c) a expressão “local de trabalho”designa todos os sítios onde os trabalhadores devem estar ou para onde devam estar ou para onde devam se dirigir devido ao seu trabalho e que se encontrem sob o controle de um empregador no sentido do item (e);

(d) a expressão “trabalhador” designa qualquer pessoa empregada na construção;

(e) a expressão “empregador” designa:

i) qualquer pessoa física ou jurídica que emprega um ou vários trabalhadores em uma obra; e

ii) segundo for o caso, o empreiteiro principal, o empreiteiro e o subempreiteiro;

(f) a expressão “pessoa competente” designa a pessoa possuidora de qualificações adequadas, tais como formação apropriada e conhecimentos, experiência e aptidões suficientes para executar funções específicas em condições de segurança. As autoridades competentes poderão definir os critérios para a designação dessas pessoas e determinar as obrigações que devam ser a elas atribuídas;

(g) a expressão “andaimes” designa toda estrutura provisória fixa, suspensa ou móvel, e os componentes em que ela se apóie, a qual sirva de suporte para os trabalhadores e materiais ou permita o acesso a essa estrutura, excluindo-se os aparelhos elevadores definidos no item (h);

(h) a expressão “aparelho elevador” designa todos os aparelhos, fixos ou móveis, utilizados para içar ou descer pessoas ou cargas;

(i) a expressão “acessório içamento” designa todo mecanismo ou equipamento por meio do qual seja possível segurar uma carga ou um aparelho elevador, mas que não seja parte integrante do aparelho nem da carga.

II. DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 3º

Dever-se-á consultar as organizações mais representativas de empregadores e de trabalhadores acerca das medidas que serão necessárias adotar para levar a efeito as disposições do presente Convênio.

Artigo 4º

Todo membro que ratificar a presente Convenção compromete-se, com base em uma avaliação dos riscos que existam para a segurança e a saúde, a adotar e manter em vigor legislação que assegure a aplicação das disposições da Convenção.

Artigo 5º

1. A legislação que for adotada em conformidade com o Artigo 4º da presente Convenção poderá prever a sua aplicação prática mediante normas técnicas ou repertórios de recomendações práticas ou por outros métodos apropriados, em conformidade com as condições e a prática nacionais.

2. Ao levar a efeito o Artigo 4º da presente Convenção e o parágrafo 1 do presente Artigo, todo membro deverá levar na devida conta as normas pertinentes adaptadas pelas organizações internacionais reconhecidas na área de normalização.

Artigo 6º

Deverão ser adotadas medidas para assegurar a cooperação entre empregadores e trabalhadores, em conformidade com as modalidades que a legislação nacional definir, a fim de fomentar a segurança e a saúde nas obras.

Artigo 7º

A legislação nacional deverá prever que os empregadores e os trabalhadores autônomos estarão obrigados a cumprir no local de trabalho as medidas prescritas em matéria de segurança e saúde.

Artigo 8º

1. Quando dois ou mais empregadores estiverem realizando atividades simultaneamente na mesma obra:

(a) a coordenação das medidas prescritas em matéria de segurança e saúde e, na medida em que for compatível com a legislação nacional, a responsabilidade de zelar pelo cumprimento efetivo de tais medidas recairá sobre o empreiteiro principal ou sobre outra pessoa ou organismo que estiver exercendo controle efetivo ou tiver a principal responsabilidade pelo conjunto de atividades na obra;

(b) quando o empreiteiro principal, ou a pessoa ou organismo que estiver exercendo o controle efetivo ou tiver a responsabilidade principal pela obra não estiver presente no local de trabalho deverá, na medida em que isso for compatível com a legislação nacional, atribuir a uma pessoa ou um organismo competente, presente na obra, a autoridade e os meios necessários para assegurar no seu nome a coordenação e a aplicação das medidas no item (a);

(c) cada empregador será responsável pela aplicação das medida prescritas aos trabalhadores sob a sua autoridade.

2. Quando empregadores ou trabalhadores autônomos realizarem atividades simultaneamente em uma mesma obra terão a obrigação de cooperarem na aplicação das medidas prescritas em matéria de segurança e saúde que a legislação nacional determinar.

Artigo 9º

As pessoas responsáveis pela concepção e o planejamento de um projeto de construção deverão levar em consideração a segurança e a saúde dos trabalhadores da construção , em conformidade com a legislação e a prática nacionais.

Artigo 10

A legislação nacional deverá prever que em qualquer local de trabalho os trabalhadores terão o direito e o dever de participarem no estabelecimento de condições seguras de trabalho na medida em que eles controlem o equipamento e os métodos de trabalho adotados, naquilo que estes possam afetar a segurança e a saúde.

Artigo 11

A legislação nacional deverá estipular que os trabalhadores terão a obrigação de:

(a) cooperar da forma mais estreita possível com seus empregadores na aplicação das medidas prescritas em matéria de segurança e de saúde;

(b) zelar razoavelmente pela sua própria segurança e saúde e aquela de outras pessoas que possam ser afetadas pelos seus atos ou omissões no trabalho;

(c) utilizar os meios colocados à sua disposição e não utilizar de forma indevida nenhum dispositivo que lhes tiver sido proporcionado para sua própria proteção ou proteção dos outros;

(d) informar sem demora ao seu superior hierárquico imediato e ao delegado de segurança dos trabalhadores, se houver, sobre qualquer situação que a seu ver possa conter riscos e que não possam contornar adequadamente eles mesmos;

(e) cumprir as medidas prescritas em matéria de segurança e saúde.

Artigo 12

1. A legislação nacional deverá estabelecer que todo trabalhador terá o direito de se afastar de uma situação de perigo quando tiver motivos razoáveis para acreditar que essa situação contém risco imediato e grave para a sua segurança e sua saúde, e a obrigação de informar o fato sem demora ao seu superior hierárquico.

2. Quando existir um risco iminente para a segurança dos trabalhadores, o empregador deverá adotar medidas imediatas para interromper as atividades e, se for necessário, providenciar a evacuação dos trabalhadores.

III. MEDIDAS DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO

Artigo 13

Segurança nos locais de trabalho

1. Deverão ser adotadas todas as precauções adequadas para garantir que todos os locais de trabalho sejam seguros e estejam isentos de riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores.

2. Deverão ser facilitados, mantidos em bom estado e sinalizados, onde for preciso, meios seguros de acesso e de saída em todos os locais de trabalho.

3. Deverão ser adotadas todas a precauções adequadas para proteger as pessoas presentes em uma obra, ou em suas imediações, de todos os riscos que possam se derivar da mesma.

Artigo 14

Andaimes e escadas de mão

1. Quando o trabalho não puder ser executado com plena segurança no nível do chão ou a partir do chão ou de uma parte de um edifício ou de outra estrutura permanente, deverão ser montados e mantidos em bom estado andaimes seguros e adequados ou se recorrer a qualquer outro meio igualmente seguro e adequado.

2. Havendo falta de outros meios seguros de acesso a locais de trabalho em pontos elevados, deverão ser proporcionadas escadas de mão adequadas e de boa qualidade. Elas deverão estar convenientemente presas para impedir todo movimento involuntário.

3. Todos os andaimes e escadas de mão deverão ser construídos e utilizados em conformidade com a legislação nacional.

4. Os andaimes deverão ser inspecionados por uma pessoa competente nos casos e nos momentos prescritos pela legislação nacional.

Artigo 15

Aparelhos elevadores e acessórios de içamento

1. Todo aparelho elevador e todo acessório de içamento, inclusive seus elementos constitutivos, peças para fixação e ancoragem e suportes deverão:

(a) ser bem projetados e construídos, estar fabricados com materiais de boa qualidade e ter a resistência apropriada para o uso ao qual estejam destinados;

(b) ser instalados e utilizados corretamente;

(c) ser mantidos em bom estado de funcionamento;

(d) ser examinados e submetidos a teste por pessoa competente nos momentos e nos casos prescritos pela legislação nacional; os resultados dos exames e testes devem ser registrados;

(e) ser manipulados pelos trabalhadores que tiverem recebido treinamento adequado em conformidade com a legislação nacional.

2. Não deverão ser içadas, descidas nem transportadas pessoas por meio de nenhum aparelho elevador, a não ser que ele tenha sido construído e instalado com esse objetivo, em conformidade com a legislação nacional, exceto no caso de uma situação de urgência em que for preciso evitar riscos de ferimentos graves ou acidente mortal, quando o aparelho elevador puder ser utilizado com absoluta segurança.

Artigo 16

Veículos de transporte e maquinaria de movimentação
de terra e de manipulação de materiais

1. Todos os veículos e toda a maquinaria de movimentação de terra e de manipulação de materiais deverão:

(a) ser bem projetados e construídos, levando em conta, na medida do possível, os princípios de ergonomia;

(b) ser mantidos em bom estado;

(c) ser corretamente utilizados;

(d) ser manipulados por trabalhadores que tiverem recebido treinamento adequado em conformidade com a legislação nacional.

2. Em todas as obras em que forem utilizados veículos e maquinaria de movimentação de terra ou de manipulação de materiais:

(a) deverão ser facilitadas vias de acesso seguras e apropriadas para eles;

(b) deverá ser organizado e controlado o trânsito de forma a garantir sua utilização em condições de segurança.

Artigo 17

Instalações, máquinas, equipamentos e ferramentas manuais

1. As instalações, as máquinas e os equipamentos, inclusive as ferramentas manuais, sejam ou não acionadas por motor, deverão:

(a) ser bem projetadas e construídas, levando em conta, na medida do possível, os princípios de ergonomia;

(b) ser mantidos em bom estado;

(c) ser utilizados exclusivamente nos trabalhos para os quais foram concebidos, a não ser que a sua utilização para outros fins, diversos daqueles inicialmente previstos, tenha sido objeto de uma avaliação completa por parte de pessoa competente que tenha concluído que essa utilização não apresente riscos;

(d) ser manipulados pelos trabalhadores que tenham recebido treinamento apropriado.

2. Nos casos apropriados, o fabricante ou o empregador fornecerá instruções adequadas para uma utilização segura, em forma inteligível para os usuários.

3. As instalações e os equipamentos a pressão deverão ser examinados e submetidos a teste por pessoa competente, nos casos e momentos prescritos pela legislação nacional.

Artigo 18

Trabalhos nas alturas, incluindo os telhados

1. Sempre que for necessário para prevenir um risco, ou quando a altura da estrutura ou seu declive ultrapassarem o que for determinado pela legislação nacional, deverão ser adotadas medidas preventivas para evitar quedas de trabalhadores e de ferramentas ou outros materiais ou objetos.

2. Quando os trabalhadores precisarem trabalhar próximos ou sobre telhados ou qualquer outra superfície revestida com material frágil através do qual possam cair, deverão ser adotadas medidas preventivas para que eles não pisem inadvertidamente nesse material frágil ou possam cair através dele.

Artigo 19

Escavações, poços, aterros, obras subterrâneas e túneis

Nas escavações, poços, aterros, obras subterrâneas ou túneis deverão ser tomadas precauções adequadas:

(a) colocando o escoramento adequado ou recorrendo a outros meios para evitar que os trabalhadores tenham risco de desabamento ou desprendimento de terra, rochas ou outros materiais;

(b) para prevenir os perigos de quedas de pessoas, materiais ou objetos, ou irrupção de água na escavação, poço, aterro, obra subterrânea ou túnel;

(c) para assegurar ventilação suficiente em todos os locais de trabalho a fim de se manter uma atmosfera pura, apta para a respiração, e de se manter a fumaça, gases, vapores, poeira ou outras impurezas em níveis que não sejam perigosos ou nocivos para a saúde e estejam de acordo com os limites fixados pela legislação nacional;

(d) para que os trabalhadores possam se colocar a salvo no caso de incêndio ou de uma irrupção de água ou de materiais;

(e) para evitar ao trabalhadores riscos derivados de eventuais perigos subterrâneos, particularmente a circulação de fluídos ou a existência de bolsões de gás, procedendo à realização de pesquisas apropriadas a fim de localizá-los.

Artigo 20

Pré-barragens e caixões de ar comprimido

1. As pré-barragens e os caixões de ar comprimido deverão:

(a) ser bem construídos, estar fabricados com materiais apropriados e sólidos e ter suficiente resistência;

(b) estar providos de meios que permitam aos trabalhadores se por a salvo no caso de irrupção de água ou de materiais.

2. A construção, a colocação, a modificação ou o desmonte de uma pré-barragem ou caixão de ar comprimido deverão ser realizados exclusivamente sob a supervisão direta de pessoa competente.

3. Todas as pré-barragens e os caixões de ar comprimido serão examinados por pessoa competente, a intervalos prescritos.

Artigo 21

Trabalhos em ar comprimido

1. Os trabalhos em ar comprimido deverão ser realizados exclusivamente nas condições prescritas pela legislação nacional.

2. Os trabalhos em ar comprimido deverão ser realizados exclusivamente por trabalhadores cuja aptidão física tiver sido comprovada mediante exame médico, e na presença de pessoa competente para supervisionar o desenvolvimento das operações.

Artigo 22

Armações e formas

1. A montagem de armações e dos seus elementos, de formas, de escoras e de escapamentos somente deverá ser realizada sob a supervisão de pessoa competente.

2. Deverão ser tomada precauções adequadas para proteger os trabalhadores dos riscos devidos à fragilidade ou instabilidade temporárias de uma estrutura.

3. As formas, os escoramentos e os escapamentos deverão ser projetados, construídos e conservados de maneira a sustentarem com segurança todas as cargas a que possam ser submetidos.

Artigo 23

Trabalhos por cima de uma superfície de água

Quando forem realizados trabalhos por cima ou na proximidade de uma superfície de água deverão ser adotadas disposições adequadas para:

(a) impedir que os trabalhadores possam cair na água;

(b) salvar qualquer trabalhador em perigo de afogamento;

(c) proporcionar meios de transporte seguros e suficientes.

Artigo 24

Trabalhos de demolição

Quando a demolição de um prédio ou estrutura possa conter riscos para os trabalhadores ou para o público:

(a) serão tomadas precauções e serão adotadas métodos e procedimentos apropriados, inclusive aqueles necessários para a remoção de rejeitos ou resíduos, em conformidade com a legislação nacional;

(b) os trabalhos deverão ser planejados e executados exclusivamente sob a supervisão de pessoa competente.

Artigo 25

Iluminação

Em todos os locais de trabalho ou em qualquer outro local de obra por onde o trabalhador tiver que passar deverá haver iluminação suficiente e apropriada, incluindo, quando for o caso, luminárias portáteis.

Artigo 26

Eletricidade

1. Todos os equipamentos e instalações elétricas deverão ser construídos, instalados e conservados por pessoa competente, e utilizados de maneira a prevenir qualquer perigo.

2. Antes de se iniciar obras de construção, bem como durante a sua execução, deverão ser adotadas medidas adequadas para verificar a existência de algum cabo ou aparelho elétrico sob tensão nas obras, por cima ou sob elas, e prevenir qualquer risco que a sua existência possa implicar para os trabalhadores.

3. A colocação e a manutenção de cabos e aparelhos elétricos nas obras deverão responder às normas e regras técnicas aplicadas em nível nacional.

Artigo 27

Explosivos

Os explosivos somente deverão ser guardados, transportados, manipulados ou utilizados:

(a) nas condições prescritas pela legislação nacional;

(b) por pessoa competente, que deverá adotar as medidas necessárias para evitar qualquer risco de lesões para os trabalhadores e para outras pessoas.

Artigo 28

Riscos para a saúde

1. Quando um trabalhador possa estar exposto a qualquer risco químico, físico, ou biológico, em grau que possa resultar perigoso para sua saúde, deverão ser tomadas medidas apropriadas de prevenção à exposição.

2. A exposição referida no parágrafo 1 do presente Artigo deverá ser prevenida:

(a) substituindo as substâncias perigosas por substâncias inofensivas ou menos perigosas, sempre que isso for possível; ou

(b) aplicando medidas técnicas à instalação, à maquinaria, aos equipamentos ou aos processos; ou

(c) quando não for possível aplicar os itens (a) nem (b), recorrendo a outras medidas eficazes, particularmente ao uso de roupas e equipamentos de proteção pessoal.

3. Quando trabalhadores precisarem penetrar em uma zona onde possa haver uma substância tóxica ou nociva, ou cuja atmosfera possa ser deficiente em oxigênio ou ser inflamável, deverão ser adotadas medidas adequadas para prevenir todos os riscos.

4. Não deverão ser destruídos nem eliminados de outra forma os materiais residuais nas obras se isso puder ser prejudicial para a saúde.

Artigo 29

Precauções contra incêndios

1. O empregador deverá adotar todas as medidas adequadas para:

(a) evitar o risco de incêndio;

(b) extinguir rápida e eficazmente qualquer surto de incêndio;

(c) assegurar a evacuação rápida e segura das pessoas.

2. Deverão ser previstos meios suficientes e apropriados para se armazenar líquidos, sólidos e gases inflamáveis.

Artigo 30

Roupas e equipamentos de proteção pessoal

1. Quando não for possível garantir por outros meios a proteção adequada contra riscos de acidentes ou danos para a saúde, inclusive aqueles derivados da exposição a condições adversas, o empregador deverá proporcionar e manter, sem custo para os trabalhadores, roupas e equipamentos de proteção pessoal adequados aos tipos de trabalho e riscos, em conformidade com a legislação nacional.

2. O empregador deverá proporcionar aos trabalhadores os meios adequados para possibilitar o uso dos equipamentos de proteção pessoal e assegurar a correta utilização dos mesmos.

3. As roupas e os equipamentos de proteção pessoal deverão estar ajustados às normas estabelecidas pela autoridade competente, levando em conta, na medida do possível, os princípios de ergonomia.

4. Os trabalhadores terão a obrigação de utilizar e tratar de maneira adequada as roupas e os equipamentos de proteção pessoal que lhes sejam fornecidos.

Artigo 31

Primeiros socorros

O empregador será responsável por garantir em todo momento a disponibilidade de meios adequados e de pessoal com formação adequada para prestar os primeiros socorros. Deverão ser tomadas as providências necessárias para garantir a remoção dos trabalhadores feridos, no caso de acidentes, ou tomados de mal súbito para poder proporcionar aos mesmos a assistência médica necessária.

Artigo 32

Bem-estar

1. Em toda obra ou a distância razoável da mesma dever-se-á dispor de abastecimento suficiente de água potável.

2. Em toda obra ou a distância razoável da mesma, e em função do número de trabalhadores e da duração do trabalho, deverão ser proporcionados e mantidos os seguintes serviços.

(a) instalações sanitárias e de higiene pessoal;

(b) instalação para mudar de roupa e para guardá-la e secá-la;

(c) locais para refeições e para o abrigo durante interrupções do trabalho provocadas pela intempérie.

3. Deveriam ser previstas instalações sanitárias e de higiene pessoal separadamente para os trabalhadores e as trabalhadoras.

Artigo 33

Informação e formação

Dever-se-á facilitar aos trabalhadores, de maneira suficiente e adequada:

(a) informação sobre os riscos para sua segurança e sua saúde aos quais possam estar expostos nos locais de trabalho;

(b) instrução e formação sobre os meios disponíveis para prevenirem e controlarem esses riscos e se protegerem dos mesmos.

Artigo 34

Notificação de acidentes e doenças

A legislação nacional deverá estipular que os acidentes e doenças profissionais sejam notificados à autoridade competente dentro de um prazo.

IV. APLICAÇÃO

Artigo 35

Cada Membro deverá:

(a) adotar as medidas necessárias, inclusive o estabelecimento de sanções e medidas corretivas apropriadas, para garantir a aplicação efetiva das disposições da presente Convenção;

(b) organizar serviços de inspeção apropriados para supervisionar a aplicação das medidas que forem adotadas em conformidade com a Convenção e dotar esses serviços com os meios necessários para realizar a sua tarefa, ou verificar que inspeções adequadas estejam sendo efetuadas.

V. DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 36

A presente Convenção revisa a Convenção sobre as prescrições de segurança (edificação), 1937.

Artigo 37

As ratificações formais da presente Convenção serão comunicadas para seu registro, ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho.

Artigo 38

1. Esta Convenção obrigará somente àqueles Membros da Organização Internacional do Trabalho cujas retificações tenham sido registradas pelo Diretor-Geral.

2. Entrará em vigor doze meses após a data em que as ratificações de dois Membros tenham sido registradas pelo Diretor-Geral.

3. A partir do referido momento, esta Convenção entrará em vigor, para cada Membro, doze meses após a data em que tiver sido registrada a sua ratificação.

Artigo 39

1. Todo Membro que tenha ratificado esta Convenção poderá denunciá-la no final de um período de dez anos, a partir da data em que tiver entrado inicialmente em vigor, mediante ato comunicado ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho e por ele registrada. A denúncia só surtirá efeito um ano após a data em que tiver sido registrada.

2. Todo Membro que tenha ratificado esta Convenção e que, no prazo de um ano após a expiração do período de dez anos, mencionado no parágrafo precedente, não fizer uso do direito de denúncia previsto neste Artigo, ficará obrigado durante um novo período de dez anos e, posteriormente, poderá denunciar a presente Convenção ao expirar cada período de dez anos, nas condições previstas no presente Artigo.

Artigo 40

1. O Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho notificará a todos os Membros da Organização Internacional do Trabalho o registro de todas as ratificações, declarações e denúncias que lhe sejam comunicadas pelos Membros da Organização.

2. Ao notificar aos Membros da Organização o registro da segunda ratificação que lhe tenha sido comunicada, o Diretor-Geral chamará a atenção dos Membros da Organização para a data de entrada em vigor da presente Convenção.

Artigo 41

O Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho comunicará ao Secretário-Geral das Nações Unidas, para fins de registro e em conformidade com o Artigo 102 da Carta das Nações Unidas, as informações completas referente a quaisquer ratificações, declarações e atos de denúncia.

Artigo 42

Sempre que o julgar necessário, o Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho apresentará à Conferência um relatório sobre a aplicação da Convenção e considerará a conveniência de incluir na agenda da Conferência a questão da sua revisão total ou parcial.

Artigo 43

1. Se a Conferência adotar uma nova Convenção que revise total ou parcialmente a presente Convenção, e a menos que a nova Convenção disponha contrariamente:

(a) a ratificação, por um Membro, da nova Convenção revista implicará, de pleno direito, não obstante o disposto pelo Artigo 34, a denúncia imediata da presente Convenção, desde que a nova Convenção revista tenha entrado em vigor;

(b) a partir da entrada em vigor da Convenção revista, a presente Convenção deixará de estar aberta à ratificação dos Membros.

2. A presente Convenção continuará em vigor em qualquer caso, em sua forma e teor atuais, para os Membros que a tiverem ratificado e não ratificarem a Convenção revista.

Artigo 44

As versões inglesa e francesa do texto da presente Convenção são igualmente autênticas.

RECOMENDAÇÃO 175 SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NA CONSTRUÇÃO

A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho.

Convocada pelo Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho, realizou, em Genebra, sua septuagésima quinta sessão, e

Tendo em vista importantes Convenções e Recomendações internacionais do trabalho sobre a matéria e, em particular, a Convenção e Recomendação sobre as prescrições de segurança (edificação), 1937; a Recomendação sobre colaboração para prevenir os acidentes (edificações), 1937; a Convenção e a Recomendação sobre proteção de maquinaria, 1963; a Convenção e a Recomendação sobre o peso máximo, 1967; a Convenção e a Recomendação sobre o câncer profissional, 1974; a Convenção e a Recomendação sobre o meio ambiente no trabalho (poluição do ar, ruído e vibrações), 1977; a Convenção e a Recomendação sobre segurança e saúde dos trabalhadores, 1981; a Convenção e Recomendação sobre os serviços de saúde no trabalho, 1985; a Convenção e a Recomendação sobre os asbestos, 1986 e lista de doenças profissionais, na sua versão modificada de 1980, anexada à Convenção sobre os benefícios no caso de acidentes do trabalho, 1964, e

Tendo decidido pela aprovação de algumas propostas sobre segurança e saúde na construção - quarto item da agenda da Sessão - e

Havendo determinado que tais propostas tomarão a forma de uma Recomendação, complementando a Convenção sobre Segurança e Saúde na Construção,

Adota, em vinte de junho de mil novecentos e oitenta e oito, a seguinte Recomendação, que pode ser denominada Recomendação sobre Segurança e Saúde na Construção, de 1988.

I. Escopo e Definições

1. O disposto na Convenção sobre Segurança e Saúde em Edificações, de 1988 (doravante referida como Convenção), bem como na presente Recomendação,  aplicar-se-á, especialmente, a:

(a) edificações, engenharia civil, construção e demolição de edifícios e estruturas pré-fabricados, nos termos do que dispõe o Artigo 2 (a) da Convenção;

(b) fabricação e montagem de sondas petrolíferas e de instalações em alto-mar enquanto sob execução em terra;

2. Para os fins da presente Recomendação:

(a) o termo construção abrange:

(i) a edificação, incluídas as escavações e a construção, as transformações estruturais, a renovação, o reparo, a manutenção (incluindo os trabalhos de limpeza e pintura) e a demolição de todo tipo de edifícios e estruturas;

(ii) as obras públicas, inclusive os trabalhos de escavações e a construção, transformação estrutural, reparo, manutenção e demolição de, por exemplo, aeroportos, embarcadouros, portos, canais, reservatórios, obras de prevenção contra as águas fluviais e marítimas e avalanches, estradas e auto-estradas e auto-estradas, ferrovias, pontes, túneis, viadutos e obras relacionadas com a prestação de serviços, como comunicações, captação de águas pluviais, esgotos e fornecimentos de água e energia;

(iii) a montagem e o desmonte de edifícios e estruturas pré-fabricados, bem como a fabricação de peças pré-fabricadas no canteiro de obras;

(b) a expressão canteiro de obras designa qualquer local em que esteja sendo realizada qualquer das atividades indicadas na letra (a), acima;

(c) a expressão local de trabalho designa todos os lugares em que os trabalhadores precisam estar ou aos quais precisam ir em razão de seu trabalho e que estejam sob controle de um empregador, nos termos do disposto na letra (f), abaixo;

(d) o termo trabalhador designa qualquer pessoa empregada naconstrução;

(e) a expressão representantes dos trabalhadores refere-se a pessoas  reconhecidas como tal por legislação ou prática nacional;

(f) o termo empregador significa:

(i) qualquer pessoa física ou jurídica que empregue um ou mais trabalhadores em canteiro de obras; e

(ii) conforme o caso, empresa, empreiteiro ou subempreiteiro;

(g) a expressão pessoa especializada  refere-se a pessoa com qualificações, ou seja, formação adequada e conhecimentos, experiência e aptidão suficientes para o exercício de funções específicas em condições de segurança. As autoridades competentes poderão definir os critérios para a indicação de tais pessoas e os deveres que a elas devam ser atribuídos;

(h) o termo andaime designa qualquer estrutura provisória, fixa, suspensa ou móvel, com seus respectivos componentes, destinada a servir de apoio a trabalhadores e materiais ou para permitir acesso a qualquer  estrutura desse tipo, sem que constitua um  “mecanismo de içamento” como o definido na letra (i), abaixo;

(i) a expressão elevador designa qualquer mecanismo, fixo ou móvel, utilizado para içar ou baixar pessoas ou cargas;

(j) a expressão mecanismo de içamento designa qualquer mecanismo ou guincho por meio do qual seja possível acoplar uma carga a um elevador, mas que não seja parte integrante do equipamento ou da carga.

3. O disposto na presente Recomendação deverá aplicar-se igualmente a tantos trabalhadores autônomos quantos os especificados em legislação  ou normas nacionais.

II. Disposições Gerais

4. Da legislação e das normas nacionais deverá constar a obrigatoriedade,  tanto para empregadores quanto para trabalhadores autônomos, de manter o local de trabalho seguro e saudável e de obedecer às medidas sanitárias e de segurança nelas prescritas.

5. (1) Sempre que dois ou mais empregadores assumirem atividades em um canteiro de obras, estarão obrigados a cooperar uns com os outros, assim como com quaisquer outras pessoas que participem da obra, aí incluído o proprietário, ou seu representante, em atendimento às exigências sanitárias e de segurança.

(2) A responsabilidade final pela coordenação das medidas sanitárias e de segurança no canteiro de obras será da empresa  ou de qualquer outra pessoa responsável pela execução da obra.

6. As providências a serem adotadas para garantia de cooperação entre empregadores e trabalhadores, com vistas a assegurar condições de saúde e segurança em canteiros de obras, deverão ser constar de legislação ou normas nacionais ou ser determinadas pela autoridade competente. Tais providências deverão incluir:

(a) criação de comissões de saúde e de segurança, representativas de empregadores e trabalhadores e com poderes e atribuições a serem definidos;

(b) eleição ou indicação de representantes dos trabalhadores para questões de segurança, com poderes e atribuições a serem definidos;

(c)  indicação , pelo empregador, de pessoas devidamente qualificadas e experientes na formulação de condições de segurança e de saúde;

(d) treinamento de representante para questões de segurança, bem como  de integrantes da  comissão de segurança.

7. As pessoas vinculadas ao design e ao planejamento de um projeto de construção deverão levar em conta a segurança e a saúde dos trabalhadores da obra, obedecendo ao disposto em legislação, normas e prática nacionais.

8. O design do equipamento a ser utilizado no canteiro de obras, bem como as ferramentas, o equipamento de proteção e outros similares, deverá atender a princípios ergonômicos.

III. Medidas Preventivas e de Proteção

9. A obra deverá ser planejada, preparada e realizada de tal modo que:

(a) riscos passíveis de surgir no local de trabalho sejam prevenidos o mais rapidamente possível;

(b) posições e movimentos  excessiva ou desnecessariamente extenuantes sejam evitados;

(c) a organização de tarefas leve em conta a segurança e a saúde dos trabalhadores;

(d) os materiais e os produtos utilizados sejam adequados, do ponto de vista da segurança e da saúde;

(e) os métodos de trabalho visem à proteção dos trabalhadores contra efeitos nocivos de agentes químicos, físicos e biológicos.

10. Das leis e normas nacionais deverá constar a exigência de  notificação à autoridade competente  sobre a extensão, duração ou características da obra.

11. Aos trabalhadores deverão ser assegurados o direito e o dever, em qualquer canteiro de obras, de garantir seguras condições de trabalho,  proporcionalmente ao controle que exercerem sobre o equipamento e sobre os métodos de trabalho, bem como de manifestar opinião sobre os procedimentos adotados, sempre que estes possam vir a afetar sua segurança e sua saúde.

Segurança de Locais de Trabalho

12. Programas de organização do local de trabalho deverão ser criados e implementados nos canteiros de obras, o que inclui:

(a) adequada estocagem de materiais e equipamento;

(b) periódica remoção de lixo e entulho;

13. Onde os trabalhadores não possam ser protegidos contra quedas de locais altos por quaisquer outros meios:

(a) redes de segurança ou tapumes deverão ser instalados e mantidos; ou

(b) correias de proteção deverão ser fornecidas e utilizadas.

14. O empregador deverá proporcionar aos trabalhadores os meios necessários à utilização de equipamento de proteção individual, além de garantir seu uso de forma adequada. O tipo de equipamento e da roupa  de proteção deverão estar de acordo com os padrões fixados pela autoridade competente e atendendo, tanto quanto possível, princípios ergonômicos.

15.(1) A segurança do maquinário e do equipamento do canteiro de obras   deverá ser verificada e testada, por tipo  ou unidade, por  pessoa especializada.

(2) A legislação e as normas nacionais deverão levar em conta a possibilidade de doenças ocupacionais serem causadas pela utilização de  maquinário, equipamentos e sistemas cujo design não obedeça a princípios ergonômicos.

Andaimes

16. Qualquer andaime e respectivas peças devem ser constituídos de material adequado e robusto, de dimensão e potência apropriados aos  fins a que se destinem, além de mantidos em condições apropriadas.

17. Qualquer andaime deve ser projetado, içado e conservado de forma a prevenir desmoronamentos ou acidentes quando corretamente utilizado.

18. As plataformas, os passadiços e as escadas dos andaimes deverão ter características de dimensão e fabricação tais que garantam a proteção dos que neles trabalham, a fim de evitar quedas de trabalhadores e o risco de serem atingidos por ferramentas ou outros objetos.

19. Nenhum andaime poderá ser sobrecarregado ou  utilizado para fins diversos daqueles a que se destina.

20. Nenhum andaime poderá ser içado, substancialmente alterado ou desmontado senão por pessoa especializada ou sob a supervisão desta.

21. Em consonância com legislação e normas nacionais, os andaimes deverão ser inspecionados e as respectivas conclusões devidamente registradas por pessoa especializada:

(a) antes de iniciada sua utilização;

(b) a partir de então, em intervalos periódicos;

(c) após qualquer alteração, interrupção de uso, exposição a fatores climáticos ou condições sísmicas, ou quaisquer outras circunstâncias passíveis de afetar sua potência ou estabilidade.

Guinchos e Mecanismos de Içamento

22. A legislação e as normas nacionais deverão dispor sobre guinchos e mecanismos de içamento, os quais  deverão ser examinados e testados por pessoa especializada:

(a) antes de serem colocados em uso pela primeira vez;

(b) após sua montagem no local de trabalho;

(c) subseqüentemente, nos períodos previstos pela referidas legislação e normas nacionais;

(d) após qualquer alteração substancial ou reparo.

23. As conclusões dos exames e dos testes realizados em guinchos e em componentes do mecanismo de içamento realizados em consonância com o disposto no Parágrafo 22, acima, deverão ser registradas e  colocadas à disposição da autoridade competente, bem como de empregadores e trabalhadores ou seus representantes.

24. Qualquer guincho destinado a um único tipo de carga, assim como cada componente do mecanismo de içamento, deverá ter a indicação clara do peso máximo capaz de ser suportado.

25. Cada guincho destinado a cargas de peso variável deverá ser provido de meios eficazes que indiquem claramente a seu condutor a carga máxima e as condições em que poderá ser utilizado.

26. Nenhum guincho ou mecanismo de içamento poderá ser utilizado com carga ou cargas superiores à sua capacidade, salvo para fins de teste realizado por pessoa especializada ou sob sua supervisão.

27. Cada guincho e cada componente de mecanismo de içamento terá que estar apropriadamente instalado, a fim de, inter alia, propiciar espaço suficiente e seguro entre qualquer peça móvel e objetos fixos e assegurar a estabilidade do equipamento.

28. Sempre que necessário para fins de proteção contra riscos, nenhum mecanismo de içamento será utilizado sem os devidos dispositivos de sinalização.

29. Nos termos da legislação e das normas nacionais, os condutores e operadores de tais equipamentos deverão:

(a) ter um limite mínimo de idade;

(b) ser devidamente treinados e qualificados.

30. Os condutores e operadores de veículos e de equipamento de aterragem ou de manuseio de materiais deverão ser pessoas treinadas e avaliadas de acordo com os requisitos de legislação nacional.

31. Deverão existir dispositivos de sinalização ou outros mecanismos de controle para proteção contra riscos eventualmente resultantes da movimentação de veículos e de equipamento de aterragem ou do manuseio de materiais, especialmente no que se refere a veículos e equipamentos em manobras de marcha-a-ré.

32. Medidas preventivas deverão ser adotadas para evitar que  veículos e  equipamentos de aterragem e de manuseio de materiais se precipitem  em escavações ou na água.

33. Sempre que necessário, os equipamentos de aterragem e de manuseio de materiais deverão estar adequados às estruturas projetadas, a fim de proteger o respectivo  operador contra riscos de tombamento  da máquina e de queda de material.

Escavações, Poços, Aterros, Obras Subterrâneas e Túneis

34.  Nenhum escoramento ou outro tipo de apoio para qualquer parte de escavação, poço, aterro, obra subterrânea ou túnel poderá ser feito, alterado ou desmontado, a não ser sob supervisão de pessoa especializada.

35. (1) Qualquer parte de uma escavação, poço, aterro, obra subterrânea ou túnel em que haja trabalhadores terá que ser inspecionada por pessoa especializada, nos períodos e nos casos determinados por legislação e normas nacionais, registradas as respectivas conclusões.

(2) Os trabalhos não poderão ser iniciados antes de tal inspeção.

Trabalhos com Ar Comprimido

36. Segundo o Artigo 21 da Convenção, as medidas concernentes a trabalho com ar comprimido deverão incluir dispositivos que regulamentem as condições em que o trabalho deva ser realizado, bem como a instalação e o equipamento a serem utilizados, a supervisão médica e o controle de trabalhadores, além do tempo de duração do trabalho.

37. Uma pessoa só pode ter permissão para trabalhar em caixões de ar comprimido se este houver sido inspecionado por especialista, em atendimento à legislação e às normas nacionais, e os resultados da inspeção tiverem sido devidamente registrados.

Empilhamento

38. Toda empilhadeira deverá ser de bom design e de fabricação confiável, obedecidos, tanto quanto possível, princípios ergonômicos,  e ser submetida à necessária manutenção.

39. As tarefas de empilhamento deverão ser realizadas sob  supervisão de pessoa especializada.

Trabalho sobre Água

40. As disposições relacionadas com trabalho sobre água, contidas no Artigo 23 da Convenção, deverão incluir, onde couber, previsão e utilização de :

(a) tapume,  redes de proteção e cintos de segurança;

(b) coletes salva-vidas, salva-vidas, botes (a motor, se necessário) e bóias;

(c) proteção contra riscos tais como presença de répteis e outros animais.

Riscos à Saúde

41. (1) Um sistema de informação deverá ser provido pela autoridade competente, com base em conclusões de pesquisa científica internacional, para conhecimento, por parte de arquitetos, empreiteiros, empregadores e representantes de empregados, de quaisquer riscos à saúde decorrentes da utilização de substâncias  utilizadas na  construção civil.

(2) Aos fabricantes e representantes de produtos utilizados na  construção civil deverão ser prestadas informações sobre eventuais riscos à saúde a eles associados, bem como sobre precauções a serem tomadas.

(3) Sempre que necessário utilizar material contendo substâncias nocivas e quando da remoção e despejo de lixo, deverá ser salvaguardada a saúde de trabalhadores e do público e preservado o meio ambiente, em conformidade com o previsto na  respectiva legislação nacional.

(4) Substâncias perigosas devem ter claramente identificadas e marcadas, por meio de etiquetas, suas características e as instruções sobre seu uso.

(5) A autoridade competente determinará quais substâncias nocivas deverão ter seu uso proibido na indústria da construção civil.

42. A autoridade competente manterá registros sobre o monitoramento  do ambiente de trabalho e sobre a avaliação da saúde dos trabalhadores com a periodicidade prevista em legislação nacional.

43. O içamento manual de pesos excessivos  que apresente riscos à segurança e à saúde deverá ser evitado mediante a redução do peso, com uso de dispositivos mecânicos ou outros meios.

44. Sempre que introduzidos novos produtos, equipamento e métodos de trabalho, especial atenção deve ser dada à necessidade de informação aos trabalhadores e de  treinamento destes no que se refere às implicações em termos de segurança e saúde.

Ambientes Perigosos

45. As medidas relativas a ambientes perigosos, prescritas no Artigo 28, parágrafo 3, da Convenção, deverão incluir a exigência de permissão ou autorização prévia, por escrito, de pessoa especializada, ou de qualquer outro sistema por meio do qual se verifique o acesso a qualquer ambiente perigoso, somente podendo ser aplicadas após a conclusão dos procedimentos específicos.

Precaução contra Incêndios

46. Onde se tornar necessário proteção contra perigo, os trabalhadores deverão ser devidamente treinados nas ações a serem adotadas em caso de incêndio, inclusive no que respeita a meios de evacuação.

47. Onde necessário, deverá haver sinais visuais que indiquem claramente as vias de evacuação em caso de incêndio.

Riscos de Radiação

48. Rígidas normas de segurança deverão ser elaboradas e colocadas em prática pela autoridade competente, no que concerne aos trabalhadores envolvidos na manutenção, renovação, demolição ou desmonte de quaisquer edificações em que haja risco de exposição a radiações ionizantes, em especial em indústria de energia nuclear.

Primeiros Socorros

49. O provimento de instalações e de pessoal de primeiros socorros, nos termos do que dispõe o Artigo 31 da Convenção, deverá estar previsto em legislação e normas  nacionais elaboradas após consulta às competentes autoridades sanitárias e aos organismos mais representativos dos respectivos empregadores e trabalhadores.

50. Onde o trabalho envolver risco de afogamento, asfixia ou choque elétrico, o pessoal da área de primeiros socorros deverá ser especializado no uso de técnicas de ressuscitamento e outras destinadas ao salvamento de vidas, bem como em procedimentos de resgate.

Bem-Estar

51. Quando conveniente, e dependendo do número de trabalhadores, da duração do trabalho e de sua localização, deverá haver instalações adequadas para obtenção ou preparação de alimentos e bebidas no local da obra ou próximo a esta, caso de algum modo indisponíveis.

52. Adequadas instalações para moradia dos trabalhadores deverão ser colocadas à disposição destes, quando se tratar de obras  distantes de seus lares e onde o transporte entre o local da obra e suas casas ou qualquer outro tipo de acomodação não estejam disponíveis. De igual modo, deverá haver instalações sanitárias separadas para homens e mulheres, bem como locais para  higiene pessoal e dormitórios.

IV. Implicação quanto a Recomendações Anteriores

53. A presente Recomendação substitui a Recomendação sobre Prescrições de Segurança (Edificações), de 1937, e a Recomendação sobre colaboração para a prevenção de acidentes (Edificações), de 1937.

sábado 05 maio 2012 15:45


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